O Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro, foi criado em 1988, por meio de portaria do Ministério da Saúde, com o objetivo de informar a população brasileira sobre a doença e sua prevenção. É importante saber também que pessoas com câncer têm alguns direitos e benefícios garantidos por lei.
De acordo com a advogada Jakeline Steinke Maba Lopes, pessoas diagnosticadas com câncer podem ter direito a benefícios previdenciários, fiscais e assistenciais que visam amenizar os impactos financeiros do tratamento, ajudando a garantir sua dignidade e qualidade de vida. “No Brasil, esses direitos são garantidos por lei e incluem benefícios federais, estaduais e municipais, e que, por essa razão, dependem do preenchimento de alguns requisitos e regras específicas de acordo com a localidade que a pessoa acometida pelo câncer reside”, explica Jakeline. Veja a seguir, quais são os direitos dos pacientes oncológicos:
Amparo assistencial
Garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) ao paciente com câncer, o amparo social garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada. É preciso preencher outros requisitos, como renda familiar precária e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Toda a análise é revista a cada dois anos, cessando o benefício com a recuperação da capacidade para o trabalho ou em caso de morte. Esse benefício é intransferível e não inclui 13º salário.
Auxílio-doença
O paciente com câncer pode ser beneficiado pelo auxílio-doença desde que esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e comprove a incapacidade temporária para o trabalho através de exame médico oficial. A solicitação deve ser feita diretamente em um posto do INSS com a apresentação de documentos como carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, bem como declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado e a doença que o acometeu.
Aposentadoria por invalidez
Pacientes oncológicos considerados incapacitados para o trabalho de forma definitiva com comprovação de perícia médica do INSS têm direito à aposentadoria por invalidez. Esse direito é garantido ao segurado pelo INSS que não possua condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
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Isenção de impostos
Outro benefício assegurado é a isenção do imposto de renda para a pessoa com câncer que recebe aposentadoria (pública e privada), pensão ou reforma, sendo possível ainda, requerer a restituição dos valores pagos indevidamente no período de acometimento da doença. Além disso, pessoas já curadas também podem pedir a isenção, se comprovada a necessidade de acompanhamento médico especial para eventual recidiva da doença. A isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA pode ser concedida na compra de veículos como benefício caso a doença resulte em mobilidade reduzida ou deficiência. Por se tratar de impostos distintos, cada um deles possui regras específicas e requisitos que precisam ser atendidos. No caso da isenção de IPTU, por se tratar de imposto municipal, é necessário verificar com a administração local a disponibilidade desse benefício e os requisitos que precisam ser atendidos para fazer jus a esse direito.
Saque do FGTS e PIS/Pasep
A permissão de saque do FGTS e PIS/Pasep para pessoas com câncer ou por aquele que possuir dependente com a doença é uma medida que serve como apoio ao custeio imediato das despesas relacionadas ao tratamento ou às necessidades do portador da doença.
Prioridade em processos judiciais e administrativos
Portadores de câncer têm tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos, garantindo mais agilidade para resolver questões relacionadas à saúde ou aos direitos sociais.
Requisitos para solicitação dos benefícios
A advogada salienta que para solicitar os referidos benefícios é essencial possuir um laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico da doença e as condições do paciente. Também é necessário apresentar documentos pessoais e provas de rendimentos pessoais e familiares, quando necessários e solicitados.
“Por fim, antes de solicitar qualquer dos direitos acima elencados é importante consultar os órgãos responsáveis pelos benefícios, como a Receita Federal, secretarias de Fazenda estaduais e municipais e o INSS, entre outros, ou ainda buscar orientações adequadas no serviço de assistência social ou de um advogado para esclarecer dúvidas e acompanhar adequadamente o processo de requerimento do benefício”, completa Jakeline.