O Procon de Massaranduba divulgou nesta semana que realizou no ano passado 1.021 atendimentos. A maioria das reclamações foi referente a serviços essenciais, que somaram 776 atendimentos. Os demais atendimentos por áreas foram: 106 na área de produtos; 94 em serviços privados; 44 em assuntos financeiros.
Já o número de atendimentos por assunto dentro da área de Serviços Essenciais foram: 543 em telefonia fixa; 210 em telefonia móvel; nove em energia elétrica; seis em água/esgoto; três em serviços postais; três em telefonia comunitária.
Segundo a técnica de atividades de defesa do consumidor, Tayse Wittkowski, a telefonia fixa é o assunto que mais originou atendimentos no Procon de Massaranduba no ano de 2017, entretanto, os problemas relacionados a este assunto, em sua grande maioria, são resolvidos no atendimento preliminar, onde o Procon intervém junto ao fornecedor através de um contato telefônico e o consumidor tem o seu problema resolvido.
Ela explica ainda que em comparação ao ano de 2016, houve um aumento significativo de 67,65% na demanda de atendimentos do Procon, o que é algo positivo, pois significa que cada vez mais os consumidores estão buscando informações sobre os seus direitos.
Funcionamento
O Procon está localizado na Prefeitura Municipal, com os seguintes horários de atendimento: no período da manhã das 7h30 às 11h30 e no período da tarde das 13h às 16h45, ou pelo telefone (47) 3379-4626. Caso o consumidor queira, é possível encaminhar suas dúvidas através do e-mail: [email protected].
O órgão recebe as reclamações, notifica, marca as audiências e media os contenciosos entre as empresas, prestadores de serviços e consumidores, definindo-se como uma espécie de órgão conciliador, que tenta de uma forma resolver a situação, sempre com base nos direitos e deveres de cada integrante da relação de consumo. Assim como outras inúmeras atividades atribuídas a este órgão que promove a execução da Política das Relações de Consumo estabelecidas em Lei.
Vale ressaltar que no Procon são recebidas somente reclamações quando existir “relação de consumo”. Por exemplo, a entidade não pode intervir nos casos de caráter trabalhista, como recebimento de salários, verbas indenizatórias atrasadas ou não pagas pelo empregador. Ou seja, sempre que o consumidor sentir-se lesado ou prejudicado pela falta de atendimento pelo fornecedor deverá procurar o Procon.
Quanto aos documentos necessários para formalizar uma reclamação, o consumidor precisa apresentar: documentos pessoais como: RG, CPF, comprovante de residência; os documentos referentes à reclamação (faturas, extratos, etc.) e os dados do fornecedor, como o endereço e telefone. Lembrando que, a reclamação só pode ser aberta pelo titular ou mediante procuração que é disponibilizada no próprio órgão.
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