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Município recebe parecer desfavorável da Advocacia-geral da União sobre ligações de água e luz

Por: OCP News Jaraguá do Sul

09/08/2017 - 16:08 - Atualizada em: 09/08/2017 - 16:17

A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, emitiu parecer parcialmente desfavorável ao município de Jaraguá do Sul no processo em que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pede, na prática, a anulação de quatro artigos da lei municipal que permite a ligação de energia elétrica e água somente aos imóveis com alvará de construção. A Abradee entende que o município acabou legislando sobre assunto que compete à União e por meio de uma ação judicial argumenta que o município não tem poder para regulamentar um serviço que tem fornecimento e fiscalização do poder público federal.

Na sua manifestação – solicitada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli -, a advogada-geral analisa dispositivos da Constituição Federal e demais legislações federais que dão à União, entre outros, o direito à exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e a prerrogativa de legislar sobre o serviço, incluindo ainda o de águas, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Além disso, a União também editou a lei que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dispondo que a agência tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Para dar cumprimento a tal finalidade, continua a advogada-geral, também por meio de lei foram conferidos “poderes normativos” à Aneel, que em seu texto regulamenta as exigências que precisam ser atendidas para o fornecimento de energia elétrica.

“Nesses termos, ao interferir nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o Poder concedente federal e as empresas concessionárias do serviço de energia elétrica, a lei municipal em exame extrapola os limites do disposto no artigo 30 da Constituição e ofende a competência da União para legislar sobre energia elétrica (…), devendo, por esse motivo, ser reconhecida a sua invalidade”, manifestou Grace Maria.

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Na análise do mérito da ação, a advogada-geral manifestou-se pela procedência parcial do pedido feito pela Abradee. Grace Maria considerou que, do modo como feito, o pedido da associação, se acatado, acabaria tendo efeitos também ao serviço de água do município, que não cabe à entidade. Por isso, a advogada-geral emitiu parecer pela declaração da inconstitucionalidade das expressões “de energia elétrica” e “‘Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc”, constantes nos artigos da lei questionados pela entidade, mantendo vigente o restante da lei.

Apesar da manifestação, a decisão final do processo cabe ao relator do caso. Para poder julgar a ação e proferir a sentença, o ministro solicitou também manifestações do procurador-geral da República. Além disso, o ministro também deve se manifestar, anteriormente, ao pedido do município para ser incluído como uma das partes no processo, já que somente foi requerida a Câmara para prestar esclarecimentos.

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OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação