O governo de Santa Catarina sancionou a lei que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com emissão de ruído. A medida foi regulamentada por decreto, que estabelece um período de 180 dias para orientação e adaptação por parte dos comerciantes.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa tem como objetivo minimizar impactos negativos, especialmente em bebês, crianças — com destaque para pessoas autistas —, idosos e animais, frequentemente afetados pelo barulho intenso.
O que prevê a legislação
A nova norma impede tanto a comercialização quanto o uso de fogos de artifício com estampido. O decreto nº 1.456/2026, publicado na quinta-feira, detalha que a restrição se aplica a artefatos cujo efeito principal seja sonoro, com ruído superior a 100 decibéis, gerado pela explosão de pólvora.
Ficam fora da proibição:
* fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem ruído;
* dispositivos sonoros utilizados por forças policiais e de segurança.
Em caso de descumprimento, estão previstas as seguintes sanções:
* apreensão dos produtos;
* aplicação de multa proporcional à quantidade utilizada;
* multa em dobro em caso de reincidência no prazo de 180 dias.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Período de adaptação
O decreto estabelece que, durante os 180 dias após a publicação, os órgãos de fiscalização deverão orientar comerciantes sobre as novas regras. Nesse período, vendedores que ainda possuam estoque de fogos com estampido precisarão comprovar que a compra foi realizada antes da vigência da lei.
Apesar do prazo de transição, a aquisição de novos produtos com ruído já está proibida.
Impacto em celebrações
As comemorações de Ano-Novo e outros eventos poderão ocorrer normalmente, desde que utilizem fogos de artifício sem estampido, já disponíveis no mercado.