- Tragédia aconteceu na rua Feliciano Bortolini;
- Nove pessoas morreram no deslizamento;
- Autores alegaram negligência;
- Prefeitura pode recorrer no TJSC.
A Justiça condenou a Prefeitura de Jaraguá do Sul a pagar uma indenização de R$ 1,6 milhão a dois parentes das nove vítimas mortas em um deslizamento ocorrido em 2008. Cerca de 60 toneladas de barro e pedras soterraram um trecho da rua Feliciano Bortolini, no bairro Barra do Rio Cerro.
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, sob a responsabilidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente as duas ações pela morte dos pais, irmão, tios, primos e sobrinhos dos autores, além do prejuízo às duas residências e vários automóveis.
Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais somam em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.
O episódio aconteceu na madrugada do dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha, com 60 toneladas, caiu sobre as residências. As 18 vítimas citadas no processo dormiam naquele momento.
Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela administração municipal, situada acima das casas atingidas, não contou com observâncias das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.

Foto: Arquivo OCP
Os autores do processo argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra na rua. Além disso, a Prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.
Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que o governo municipal tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.
“Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expõe a magistrada.
De acordo com o procurador do Município, Benendito Carlos Noronha, a Prefeitura de Jaraguá do Sul ainda não foi intimada sobre a decisão, que cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “É um regramento legal a Procuradoria apresentar recursos após decisões em primeira instância”, comenta.
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