A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) anunciou que vai recorrer com Recurso Especial (ou REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão unânime tomada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e confirmada pela comarca de Blumenau, condenando-a a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma noiva que teve a festa de casamento às escuras, por falta de energia elétrica.
No dia da festa, em dezembro, em Blumenau, uma tempestade de verão provocou a queda de energia. Até aí, tudo bem, caso o restabelecimento de energia fosse providenciado imediatamente, mas não foi o que ocorreu, acarretando em enorme frustração para o casal, suas famílias e demais convidados para a festa. A confraternização, que costuma ser um dos momentos mais especiais na vida de uma pessoa, transformou-se em uma lembrança desagradável para os noivos, que nem mesmo fotos puderam fazer, depois de tantos meses de planejamento.
“Os convidados presentes – muitos nem sequer conseguiram achar o local da festa – foram recepcionados no breu. As bebidas foram servidas quentes. Os pratos quase não foram consumidos, pois a única luz para enxergar a mesa vinha da filmadora – cuja bateria logo acabou. As sobremesas derreteram, assim como o bolo, que só pode ser cortado posteriormente, na casa dos pais dos noivos. O evento em si não teve registro fotográfico, música e nem valsa. Sem ar-condicionado, o espaço parecia uma sauna”, ratificou o TJSC, ao tomar conhecimento de denúncia do casal.
A concessionária alegou em sua defesa que a falta de luz ocorreu “por força maior”, mas, segundo o TJSC, não conseguiu comprovar que a queda de energia pode ser atribuída ao fenômeno meteorológico nem explicou o motivo de não providenciar o restabelecimento da mesma dentro de um prazo razoável.
O desembargador André Carvalho, relator da apelação, considerou que a empresa, “conhecedora do maior risco de tempestades naquela época do ano, deveria tomar medidas preventivas que contornassem a situação e não submetesse os consumidores a essa falha na prestação dos serviços e suas consequências”.