Os acompanhantes de pacientes internados na rede hospitalar de Santa Catarina estão proibidos de entrar com qualquer tipo de alimento ou bebida nos hospitais. A lei nº 17.689 foi publicada no dia 11 de janeiro pelo governo do Estado e já está em vigor, inclusive nas unidades de Jaraguá do Sul.
Conforme o texto da normativa, a alimentação de quem está internado deve ser baseada na prescrição médica ou no serviço de nutrição e dietética, de acordo com as respectivas necessidades e restrições.
Em situações especiais, o acompanhante ou o visitante deverá solicitar a permissão do médico ou do serviço de nutrição, que irá avaliar o pedido, podendo fornecer, ou não, uma autorização formal para entrada de alimentos e bebidas.
Tais solicitações devem ser feitas apenas durante o horário de visita, na recepção ou na própria enfermaria, com antecedência mínima de dois dias.
A nova lei também proíbe a troca de refeições entre os pacientes e determina que os hospitais com leitos de internação tenham, no mínimo, um quadro de aviso nas entradas com a seguinte informação: “Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas”.
O que muda em Jaraguá do Sul?
Os hospitais São José e Jaraguá contam com leitos de internação, portanto, entram na lista de estabelecimentos que precisam se adaptar à lei.
Segundo o setor de assessoria de imprensa do Hospital Jaraguá, uma equipe já está orientando os visitantes e acompanhantes em relação à entrada de comidas e bebidas da unidade para, assim, aplicar a norma. Mas não houveram grandes alterações no protocolo de atendimento do público.
No Hospital São José, a coordenação de governança da unidade, conforme o setor de marketing, tem conhecimento da nova lei e está tratando internamente com as equipes de recepção e nutrição para definir como vai atender a medida e quais ajustes precisam ser feitos. As mudanças devem ser decididas nos próximos dias.
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