Revisão de aposentadoria: o que é e quem pode requerer

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

21/06/2023 - 10:06 - Atualizada em: 21/06/2023 - 10:49

 

A revisão de aposentadoria é um direito de todo aposentado, a fim de que possa solicitar perante o INSS ou Poder Judiciário a revisão de seu benefício previdenciário com o objetivo de aumentar os valores recebidos.

Em regra, por se tratar de um direito, qualquer aposentado que não concorde com algum dos critérios utilizados pelo INSS para fins de concessão do benefício pode pleitear a revisão.

Contudo, é preciso se atentar ao prazo para realizar tal requerimento, o qual é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício. Apesar de que, em alguns casos específicos, esse prazo não se aplica, sendo necessária análise do caso.

Uma das revisões mais faladas nos últimos anos é a Revisão da Vida Toda, na qual se busca a inclusão ao cálculo de aposentadoria das contribuições anteriores a 1994.

Isso porque, a partir de julho de 1994 a aposentadoria era calculada apenas com 80% das maiores contribuições do segurado.

Com a Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, passou-se a calcular a média de todas as contribuições para o INSS, porém também a partir de julho de 1994.

Logo, como as contribuições anteriores a 1994 não entram no cálculo, os aposentados que possuíam contribuições maiores nesse período foram extremamente prejudicados.

Vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal já julgou o tema atinente à Revisão da Vida Toda, sendo a decisão favorável aos aposentados.

Além da mencionada revisão, há outras que podem ser pleiteadas, sendo as mais comuns aquelas que buscam reconhecer períodos não discutidos e/ou ignorados pela autarquia previdenciária quando do cômputo do tempo de contribuição e, consequentemente, do cálculo do valor do benefício, assim como é muito comum o erro de cálculo por parte do INSS.

Há também a possibilidade de reconhecimento de períodos rurais eventualmente não discutidos quando da concessão da aposentadoria, os quais, se reconhecidos, aumentarão o tempo de contribuição e o valor da renda mensal inicial (RMI).

Ainda, necessário mencionar que é possível a averbação de eventual reclamação trabalhista que tenha sido ajuizada pelo aposentado antes da concessão do benefício, o que pode melhorar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.

Por exemplo, se a ação reconhecer um período trabalhado que não consta na CTPS, o tempo de contribuição pode aumentar e, consequentemente, haverá alteração no cálculo do benefício. O valor da aposentadoria também pode melhorar se na ação houver o reconhecimento de direito a aumento salarial, equiparação salarial ou horas extras, entre outros.

Frisa-se que a averbação trabalhista não é importante somente para revisão, mas para a própria concessão, pois os reflexos da sentença trabalhista podem alcançar outros benefícios, como o auxílio-doença e auxílio-acidente.

Importante ressaltar, por fim, que existem diversas hipóteses de revisão dos benefícios previdenciários e através delas, além de aumentar a renda recebida, o aposentado ainda terá direito ao recebimento dos valores retroativos de até 5 (cinco) anos.

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