O acesso à Justiça é uma garantia essencial em qualquer sociedade democrática. Quem sofre um dano, enfrenta uma cobrança indevida, tem um contrato descumprido ou é vítima de fraude deve encontrar no Poder Judiciário um caminho legítimo para buscar reparação. Trata-se de um direito fundamental, indispensável à proteção de direitos e à solução de conflitos reais.
O problema surge quando o processo deixa de ser instrumento legítimo de busca por justiça e passa a ser utilizado como estratégia de volume, pressão ou negócio. Embora o direito de ação seja uma garantia fundamental, seu exercício também exige responsabilidade, boa-fé e vínculo real com o conflito apresentado.
É nesse contexto que se fala em litigância predatória ou litigância abusiva. Em linguagem simples, ela ocorre quando são propostas, em larga escala, ações muito semelhantes, muitas vezes acompanhadas de petições padronizadas, documentos genéricos, pedidos pouco individualizados ou indícios de que a própria parte autora não tem plena compreensão da demanda ajuizada em seu nome.
Esse fenômeno não aparece apenas em ações de consumo. Pode ocorrer em demandas bancárias, contratuais, indenizatórias, securitárias, de saúde, contra empresas, entes públicos e em outros tipos de processos civis. O ponto central, portanto, não está necessariamente no assunto discutido, mas na forma como a ação é apresentada. Quando o conflito aparenta ser artificial, genérico ou repetido em série, é natural que o Judiciário acenda um sinal de alerta.
Essa preocupação, contudo, não significa desestimular o cidadão a procurar a Justiça, nem enfraquecer a advocacia séria. Ao contrário, busca preservar o verdadeiro sentido do processo judicial: resolver conflitos concretos, com boa-fé, técnica, responsabilidade e respeito às partes envolvidas.
Os números mostram a dimensão do desafio. Em 2024, o Judiciário brasileiro recebeu 39,4 milhões de novos processos, julgou 44,6 milhões e baixou 44,8 milhões. Mesmo assim, encerrou o ano com 80,6 milhões de processos pendentes e taxa de congestionamento de 64,3%. Esses dados revelam que a Justiça brasileira trabalha de forma intensa, mas continua submetida a uma demanda muito superior à sua capacidade de resposta imediata.
Nesse cenário, quando ações abusivas passam a ocupar a estrutura do Judiciário, o prejuízo deixa de ser apenas individual e se torna coletivo. Perde o cidadão que aguarda solução para um problema verdadeiro; perde a empresa, a instituição ou a pessoa acionada sem base suficiente; perde o advogado que atua com seriedade; perde o juiz, que precisa dedicar tempo para separar o conflito real do conflito fabricado; e perde a sociedade, que financia o funcionamento desse sistema. Segundo o CNJ, estudos já apontaram prejuízos superiores a R$ 10,7 bilhões, apenas em 2020, relacionados ao uso abusivo do acesso à Justiça.
Por isso, combater a litigância predatória não significa fechar as portas do Judiciário. Significa proteger a boa-fé, valorizar a advocacia responsável e garantir que a Justiça tenha energia para resolver conflitos reais. Assim, o processo não pode ser tratado como produto, ameaça ou estratégia de volume.
A Justiça deve permanecer aberta, acessível e firme. Mas deve servir ao seu propósito maior, qual seja, pacificar conflitos reais, proteger direitos legítimos e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições. Defender esse equilíbrio é também defender a boa advocacia, a segurança jurídica e o respeito devido a todos os que participam do sistema de Justiça.
Paulo Luíz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688
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