O Acordo de Sócios: Entendendo sua Importância e Finalidade

Foto: divulgação

Por: CRS Advogados Associados

26/07/2023 - 10:07 - Atualizada em: 26/07/2023 - 14:04

 

O acordo de sócios é um instrumento jurídico utilizado em empresas que possuem mais de um sócio, sejam elas sociedades limitadas, sociedades anônimas ou outras formas de empreendimentos societários.

Trata-se de um documento essencial não necessariamente para o bom funcionamento da empresa, mas, em especial para regulamentar as relações entre os sócios, garantindo transparência, segurança e harmonia no desenvolvimento dos negócios.

O acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, no qual são estabelecidas as regras e diretrizes que guiarão a relação entre eles (os sócios). Seu objetivo principal é regulamentar as questões internas da empresa, tais como o funcionamento de eventual conselho administrativo, a distribuição de lucros, a gestão da empresa, a entrada de novos sócios, o processo de saída de um sócio e a resolução de conflitos.

A importância do acordo de sócios reside no fato de que ele oferece segurança jurídica aos envolvidos e minimiza possíveis desentendimentos entre os sócios, uma vez que ao definir claramente as regras de atuação, se evita o surgimento de disputas que poderiam levar a desgastes na relação societária e, em casos extremos, até mesmo ações judiciais. O que obviamente refletiria na empresa, em si.

Outro ponto relevante é que o acordo de sócios protege os interesses individuais dos sócios e, igualmente, da empresa como um todo. Com as cláusulas adequadas, é possível resguardar informações sensíveis, evitar a concorrência desleal e garantir que cada sócio cumpra com suas obrigações e responsabilidades acordadas previamente.

As principais finalidades do acordo de sócios consistem em:

a) Regulamentar a tomada de decisões: O acordo pode definir como serão tomadas as decisões importantes para a empresa, estabelecendo, por exemplo, quóruns necessários para aprovação de projetos e deliberações estratégicas.
b) Distribuição de lucros e prejuízos: Define como será feita a divisão dos resultados financeiros, evitando divergências e conflitos sobre o assunto.
c) Entrada de novos sócios: Estabelece as condições e os critérios para a admissão de novos sócios na empresa, garantindo que esse processo seja realizado de maneira transparente.
d) Saída de sócios: Regula a forma como um sócio pode se desligar da empresa, evitando impactos negativos na operação do negócio.
e) Resolução de conflitos: Define procedimentos para a resolução de eventuais disputas entre os sócios, podendo prever, por exemplo, a utilização de mediação ou arbitragem.
f) Restrições à transferência de ações ou cotas: Pode limitar a venda de participações societárias a terceiros, protegendo o interesse dos sócios originais.

Não é forçoso afirmarmos, então, que o acordo de sócios é um instrumento de fundamental importância para empresas, pois estabelece as bases para uma relação saudável, transparente e segura entre os envolvidos.

Contendo regras claras e objetivas, o acordo previne conflitos, protege os interesses individuais dos sócios e promove o desenvolvimento sustentável do empreendimento como um todo.

Sua elaboração deve ser conduzida com cautela e contar com o auxílio de profissionais qualificados, a fim de garantir que todas as nuances do negócio sejam contempladas e, dessa forma, o acordo de sócios se torna uma ferramenta essencial para o sucesso e a prosperidade das empresas.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

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