Inclusão do autista na mobilidade urbana

Por: Editorial

05/08/2022 - 07:08

Só para ilustrar a ideia de quão delicada é a questão da inclusão social, reportamo-nos, especificamente, às pessoas que sofrem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A propósito, essa é a atual nomenclatura que identifica o autismo. Entretanto, essa definição e respectivo entendimento, já foram muito diferentes ao longo da história.

Durante as décadas de 1950-60-70, essas pessoas eram consideradas, e tratadas, como esquizofrênicas. Nas décadas seguintes, de 1980-90, foram classificadas nos transtornos globais de desenvolvimento.

Somente em 2013, essa condição passou a ser entendida como Transtorno do Espectro autista (TEA). Agora, o desafio passa a ser a plena inclusão dessas pessoas no cotidiano da sociedade. Ainda, de forma equivocada, se vê o autismo como sentença de exclusão social; como um distúrbio que enclausura o portador em seu próprio mundo; ou até mesmo como retardo mental.

Ainda há carência de entendimento de que mentes brilhantes pensam fora do padrão comum, sendo essa a condição característica do autista. Diante dessa realidade, cabe evidenciar que a Lei Federal nº 12.764/2012, estabelece que as pessoas que sofrem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm os mesmos direitos de qualquer cidadão, além de certos benefícios peculiares.

Atenta a essa condição, a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, aprovou indicação que solicita ao Executivo jaraguaense a identificação de prioridade para autistas em vagas de estacionamento, assentos no transporte coletivo, filas de atendimento e outros serviços.

Significa mais um relevante passo no processo de inclusão social, digno de sociedades que além de crescerem economicamente, também priorizam a evolução humana.

 

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