Já está em vigor a lei que estabelece o Programa de Estímulo à Criação de Parques Industriais em Santa Catarina. A norma foi sancionada parcialmente pelo governador Jorginho Mello (PL), nesta semana, na forma da Lei 18.857/2023, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.935, do dia 9 de janeiro de 2023. A legislação é fruto de projeto de lei de autoria da deputada Paulinha (Podemos), aprovado pelos parlamentares em dezembro de 2022.
Estruturado em oito artigos, o projeto tem por meta, conforme a autora, “promover atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social.”
O governador vetou o inciso 1 do artigo 4º e o artigo 7º, que ainda deverão ser analisados pela Assembleia Legislativa. Os vetos tiveram como alegação de serem inconstitucionais, sendo que o primeiro estabelecia que o governo cederia imóveis para instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação e o outro foi em relação ao prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Pela lei sancionada o programa prevê promoção de atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social, redução das desigualdades regionais, descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, como desconcentração em cada município por meio das associações dos municípios.
Prevê ainda o estímulo à atividade de inovação nas instituições científica, tecnológica e de inovação e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos industriais no Estado.
A lei estabelece que o Poder Executivo, os municípios e associações municipais, conjuntamente às respectivas agências de fomento e às instituições científicas e tecnológicas poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre empresas.
Lunelli
A Lunelli, indústria e varejo do ramo de moda, com sede em Guaramirim, e mais de 40 anos de existência, anuncia Viviane Cecilia Lunelli como sua nova presidente. A executiva, que ocupava o cargo de vice-presidente, sucede o irmão Dênis Luiz Lunelli, que estava à frente da companhia desde 2009 e agora assume a presidência do Conselho Consultivo. A nova gestão seguirá o planejamento estratégico da empresa, detentora de oito marcas – Lunelli, Lunender, Lez a Lez, Alakazoo, Hangar 33, Fico, Graphene e Vila-Flor -, que cresceu 112% nos últimos cinco anos e alcançou faturamento de mais de R$ 1,5 bilhão em 2022.
Impostos
Levantamento feito pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base nos dados do Impostômetro, revela a alta carga tributária em itens da lista de material escolar. Em alguns casos, o imposto equivale a cerca de 50% do valor do produto.
Aposentadorias
Os aposentados e pensionistas que do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que recebem mais do que um salário mínimo devem ter aumento de 5,93% nos valores a receber em 2023.
O reajuste também se aplica aos beneficiários do INSS por incapacidade.
Material escolar
Ainda falando de material escolar, pesquisa feita pelo Procon de Santa Catarina mostrou que a diferença de preço do material escolar na Grande Florianópolis pode chegar até 422%. Essa variação foi encontrada em um lápis preto, que custa entre R$ 1 e R$ 4,70, em estabelecimentos visitados pelos fiscais na Capital catarinense – o cenário da Capital serve como “termômetro” do Estado.
Cejas
O Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (Cejas) divulgou na terça-feira (10) comunicado as empresas do município e região sobre processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, relacionado a questões da legislação trabalhista. Conforme a nota dirigida a associadas as entidades ligadas ao condomínio empresarial – Acijs, CDL, Apevi e Sindicatos Patronais – o Cejas vem acompanhando por meio da sua área jurídica a retomada pelo STF de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1625.