Todo empresário sabe que vender é importante, mas receber é essencial. Em um cenário de alta inadimplência, cada contrato firmado deve ser visto não apenas como uma oportunidade de negócio, mas também como um instrumento de proteção. É nesse ponto que as garantias contratuais se tornam fundamentais.
As garantias funcionam como uma forma de segurança para o credor, pois permitem que, em caso de inadimplência, haja meios de recuperar o valor devido. Existem diferentes modalidades que podem ser utilizadas, conforme o tipo de operação e o perfil do cliente.
A fiança, por exemplo, é uma garantia pessoal em que uma terceira pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação. Já o aval é muito comum em títulos de crédito, como cheques e notas promissórias.
Outra alternativa são as garantias reais, como a hipoteca de imóveis, o penhor de bens móveis ou a alienação fiduciária, muito utilizada em financiamentos. Nesses casos, o credor passa a ter direito sobre o bem dado em garantia, aumentando suas chances de recuperar o crédito.
É fundamental, no entanto, verificar cuidadosamente as garantias ofertadas, em especial imóveis e bens móveis, para assegurar que estão livres de ônus, gravames ou em posse de terceiros que possam dificultar ou até impedir a eventual cobrança. Essa diligência prévia é determinante para que a garantia realmente ofereça a proteção esperada.
Além disso, o contrato pode prever cláusulas resolutivas e penalidades, que estabelecem consequências em caso de descumprimento, como multas e vencimento antecipado da dívida.
O ponto central é que cada operação deve ser avaliada estrategicamente. Um contrato bem estruturado, com garantias adequadas, reduz riscos, fortalece a posição do credor e dá mais tranquilidade ao empresário.
Em um mercado competitivo, vender a prazo faz parte da realidade. Mas fazer isso sem a devida proteção pode comprometer seriamente a saúde financeira da empresa. Contar com assessoria jurídica especializada na elaboração de contratos é a melhor forma de equilibrar segurança e competitividade, garantindo que a empresa não apenas venda, mas receba.
Por: Dra. Fernanda Fachini
OAB: OAB/SC 20.229
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