Durante anos, a holding foi associada à redução de impostos e à facilitação da sucessão. Com as mudanças recentes na tributação dos dividendos e no ITCMD, aumentaram os questionamentos sobre se esse tipo de estrutura ainda faz sentido.
Num contexto geral faz, mas por razões mais amplas do que aquelas que popularizaram as holdings. Sua utilidade não desapareceu. O que mudou foi a necessidade de avaliar com mais precisão onde ela realmente gera eficiência dentro de cada estrutura empresarial ou familiar.
Para quem possui participações em diferentes empresas, imóveis ou investimentos, concentrar parte desse patrimônio em uma pessoa jurídica pode tornar sua administração mais organizada e eficiente. A holding pode centralizar a organização dessas participações e ativos.
Isso ganha relevância também na circulação dos recursos. A tributação dos dividendos recebidos pela pessoa física mudou e, dependendo da finalidade dos valores, pode fazer diferença recebê-los pessoalmente ou mantê-los no ambiente empresarial para reinvestimentos, aquisição de novas participações ou outros projetos.
Outro ponto importante a destacar é a separação entre atividade operacional e patrimonial. Manter imóveis ou ativos relevantes fora da empresa que concentra os riscos da operação pode proporcionar uma organização societária mais segura.
A nova regulamentação do ITCMD também exige maior cuidado na avaliação das participações societárias e reduziu o espaço para planejamentos baseados na transmissão de quotas por valores distantes da realidade patrimonial. E isso exige atenção de quem estruturou holdings há alguns anos ou pretende realizar doações de quotas. Revisitar a estrutura existente pode evitar custos fiscais e sucessórios indesejados.
As novas regras tributárias, portanto, não tornaram as holdings menos eficientes. Elas apenas reduziram o espaço para soluções padronizadas. A holding continua relevante quando integra uma estrutura pensada a partir das características do negócio, do patrimônio e da dinâmica familiar, porque, nesse campo, não existe uma solução única. É a análise conjunta dos aspectos societários, familiares, patrimoniais e tributários – considerando seus efeitos diretos e indiretos – que permitem construir uma estrutura verdadeiramente adequada à realidade, aos objetivos e ao futuro de cada negócio e de cada família.
Dra. Fernanda Fachini
OAB: OAB/SC 20.229
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