“Inovação e a diferença entre incentivo e imposição”

Foto divulgação

Por: Raphael Rocha Lopes

09/11/2021 - 10:11 - Atualizada em: 09/11/2021 - 10:56

“♫ We dont need no thought control/ No dark sarcasm in the classroom/ Teachers leave them kids alone/ Hey! Teachers! Leave them kids alone!” (Another brick in the wall, Pink Floyd).

Quando se fala em incentivo à inovação e à tecnologia, é necessário entender a abissal diferença entre incentivo e imposição. A mão grande do Estado não deve – ou não deveria – se imiscuir na autonomia das pessoas.

Leis que pegam

No Brasil há a mania de classificar as leis em as “que pegam” e as “que não pegam”. Muito disso se dá por conta de algumas bizarrices legislativas que se vê pelo país.

Normalmente as que “pegam” “mais rapidamente” são aquelas que impõem algum tipo de coação. As alterações que impuseram o uso do cinto de segurança e a lei seca, para ficarmos na esfera do trânsito, “pegaram” rapidamente muito mais por conta do medo das multas do que da consciência da população.

Incentivo x imposição

Mas nem todas as leis devem funcionar desta maneira. Quando se trata de promover a inovação entendo, inclusive, que esta é maneira errada.

O Brasil já passou por um tenebroso período por conta da Reserva de Mercado de Informática. Nessa época era simplesmente proibida a importação de eletrônicos. Essa brilhante ideia foi instituída pela Política Nacional de Informática, a Lei n. 7232/1984, da época da ditadura militar. A ideia era, proibindo a concorrência estrangeira, fazer com que as empresas de tecnologia brasileiras se desenvolvessem rapidamente. Quem viveu esse período ou conhece a história, sabe o desastre que foi.

Em tempos livres, mentes produzem melhor. Não é impondo regras sob o manto do impulso ao desenvolvimento tecnológico, porém, que se chegará a algum lugar promissor. Ao contrário. O governo querer decidir e obrigar que todos façam determinadas coisas em nome do apoio à inovação é um erro.

Dois exemplos, de acerto e erro, no meu ponto de vista e com todo o respeito a quem pensa diferente, sobre incentivo e imposição de inovação, ambos da Jaraguá do Sul.

O Decreto n. 15202/2021 regulamenta o sandbox na cidade, isto é, áreas especiais de desenvolvimento, inovação e tecnologia com ambiente regulatório experimental. Um belo incentivo para as empresas que quiserem participar e testar modelos de negócios inovadores. Se for bem acompanhado e levado a sério, nota 10!

A Lei 8822/2021, por sua vez, obriga a “instalação de infraestrutura para recarga segura das baterias dos veículos elétricos e híbridos plug-in (que possuem tomada para recarga externa) em obras de construção de edificações”, observadas algumas regras. Aqui o empreendedor não tem opção. Em vez dos interessados regularem o mercado, o governo está criando um ônus para os empreendedores, que não sabem quando e se seus clientes terão interesse em tal estrutura a mais.

Nesta linha, em prol da saúde, daqui a pouco os condomínios serão obrigados a construir piscinas ou pistas de atletismo. Ou, em exemplo tecnológico, considerando a evolução que já se vê em outros países, os edifícios deverão ter pontos de pouso para os drones que começarão a fazer entregas de restaurantes.

É importante que haja incentivo à tecnologia. INCENTIVO, não a criação de ônus para os empreendedores já malhados por tantas obrigações. Não seria mais inteligente criar um benefício tributário a quem optasse por colocar a tal estrutura em seu empreendimento em vez de obrigar o construtor a fazê-lo sem sequer saber se seus clientes terão interesse em carros elétricos?

O que não faz sentido é obrigar a algo que deveria ser incentivado. Isso definitivamente não é inovador e nem economicamente liberal. E é quase tão ruim quanto a lei estadual 18215/2021 que obriga os condomínios a permitirem animais domésticos em suas unidades. Os condôminos simplesmente perderam sua autonomia por conta da mão grande do Estado.

Parafraseando Pink Floyd, hey, governantes, deixem os empreendedores em paz!