“Porta dos Fundos: Liberdade de expressão X censura”

Por: Nelson Luiz Pereira

10/01/2020 - 15:01 - Atualizada em: 10/01/2020 - 15:26

O assim classificado “crime de explosão”, praticado contra a Produtora carioca Porta dos Fundos, na véspera de Natal/19, a qual exibiria, no canal Netflix, uma comédia retratando Jesus gay, nos remete ao atentado à irreverente e satírica revista francesa Charlie Hebdo, no dia 7 de janeiro de 2015, em Paris. Guardadas as proporções do ato, consequências e repercussão, o ânimo desencadeador foi o mesmo: considerar como dogma a liberdade de expressão.

Há uma linha de pensamento que a sustente como geral e irrestrita, ou seja, um direito absoluto, sob o argumento determinista de que, se há limites, então censura. E há outra, a qual me identifico, que a sustente como um direito inalienável, porém, observando-se limites.

Vale aqui, de antemão, uma fundamentação de caráter legal. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, em seu Artigo 19º que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 5º, inciso IX, assegura, por sua vez, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, cabendo salientar que no inciso XIV do mesmo Artigo, complementa-se que “é assegurado a todos, o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Por outro lado, os mesmos instrumentos legais também elencam, em seu bojo, os limites da liberdade de expressão quando reportam-se à vedação do anonimato, o direito de resposta, o direito a ações indenizatórias, o direito à honra e à privacidade. Ademais, o Artigo 208º do Código Penal, prevê como crime “vilipendiar ato ou objeto de culto religioso. Entendendo-se vilipendiar como desprezo, escárnio, zombaria, desrespeito.

Paira aqui, o estopim da bomba. Como identificar a tênue fronteira limítrofe para o exercício da liberdade de expressão? Não se está transformando-a em um dogma? Sendo ela uma das premissas da democracia, não parece incabível, usufruí-la elevando-a a intocável status?

Como cristão e defensor da livre manifestação de ideias, penso que, se de fato buscamos democracia, a liberdade de expressão deverá coexistir com valores fundamentais como: responsabilidade, transparência, verdade, respeito e ética. Essa tênue fronteira tem emitido um alerta de que, em tempos coléricos, age com prudência, discernimento e sabedoria, quem se vale de uma reflexão prévia ao se expressar publicamente, contextualizando criticamente a legitimidade dos motivos, possíveis repercussões e consequências.

Em síntese, quando há violência, não há razão em nenhum dos lados.