“Atraso: etiqueta ou desrespeito?”

Fonte da Imagem: Jornal Contábil

Por: Emílio Da Silva Neto

14/05/2021 - 03:05

Em muitos casamentos religiosos, o momento sublime e encantador da entrada da noiva, no templo ou igreja, acontece um pouco – ou muito – depois do horário que consta nos convites, como que considerando o atraso, algo normal. Mais que isso, “charme”, pois “sempre foi assim”, pelo famoso desejo da noiva: “quero entrar com o ambiente cheio”. Mesmo com a implantação, por comunidades, de taxas de atraso, elas são pagas, com prazer pelos noivos, pelo ‘encanto aumentado’ devido à chegada tardia da noiva.

Também em festas organizadas por ‘bem situados’ na sociedade, os convidados costumam ficar esperando os anfitriões e estes, ao chegarem, como que “reis”, entram no recinto, já com grandes atrasos, de forma a ganharem maior atenção, projeção, palmas e, até, louvor.

Contudo, a verdade é que por detrás disto que é rotulado como “charme”, está a ‘falta de respeito’ a quem cumpre horários combinados.

Na realidade, a pontualidade é virtude de poucos – e desrespeito de muitos – sendo regra básica muito valorizada em países desenvolvidos com a Alemanha e Japão e milenares como a China.

Mesmo no Brasil, país do atraso institucionalizado (incluindo outros aspectos), há que se assimilar que chegar atrasado é, sim, uma ofensa e pode denotar falta de caráter. Em outras palavras, a impontualidade explicita muito a personalidade errática de uma pessoa. Ademais, eventos têm que ter hora para começar e acabar, ou seja, cometer atrasos ou estender sua permanência são condutas condenáveis, pela falta de respeito embutida.

Respeitar a pontualidade, na realidade, não é uma questão somente de etiqueta. Muito mais que isso, é uma questão de educação e respeito ao próximo.

Chegar atrasado a um compromisso é uma atitude de profunda deselegância e gravíssima falta de consideração ao compromisso e às pessoas que cumpriram a hora marcada.

Quando se marca um compromisso com alguém, é considerado de bom tom não chegar antes nem depois do combinado. Caso não tenha jeito, é melhor telefonar e avisar a pessoa com quem for se encontrar.

Grandes empreendedores ocidentais, que desconheciam esta regra no passado, perderam fabulosas oportunidades de negócios com japoneses, por exemplo, por não cumprirem horas marcadas e, em consequência, tiveram grandes prejuízos e perderam a credibilidade.

Mas não só empresários precisam cumprir esta regra. Trabalhadores, estudantes, executivos, profissionais liberais, donas de casa, comércio, órgãos públicos, enfim, todo o sistema: trabalho, escolas, correio, transportes, etc., algo bem ao contrário do que acontece entre latino-americanos, italianos e árabes, entre outros.

Enfim, o atraso significa desconsideração ao bem mais valioso que se tem, o tempo. Portanto, mesmo frente à alucinante correria da vida, há que se tentar ser pontual em todos os compromissos.

Desculpas como “foi o trânsito”, “o pneu furou” ou, ainda, “o computador deu problema” já não colam mais e, ainda, pegam muito mal. Afinal, estes imprevistos já não são tão imprevistos assim e, para um compromisso ou meta fixada, deve-se sempre trabalhar com uma margem segura de tempo. Alguns “minutinhos” de atraso podem colocar muita coisa a perder, além de manchar a credibilidade e a imagem pessoal, o propósito do compromisso, a perda de um grande negócio e até de um cliente.

Em resumo, atrasos em compromissos e prazos firmados são sinais de que há algo de errado: está-se vivendo sem um planejamento adequado.

Por fim, vale lembrar um antigo provérbio inglês: “a pontualidade é a cortesia de Reis e obrigação de educados”

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Emílio Da Silva Neto

Dr. Eng., Industrial, Consultor, Conselheiro, Palestrante, Professor (*) Sócio da ‘3S Consultoria Empresarial Familiar’ (especializada em Processo Decisório Colegiado, Governança, Sucessão, Compartilhamento do Conhecimento e Constituição de Conselhos Consultivos e de Família). Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento.

Curriculum Vitae: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4496236H3
Tese de Doutorado: http://btd.egc.ufsc.br/wp-content/uploads/2016/08/Em%C3%ADlio-da-Silva.pdf
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