Código de Trânsito: novas regras em vigor na próxima segunda-feira (12)

Editorial OCP News

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Por: Editorial

09/04/2021 - 05:04

Por Nelson Luiz Pereira_conselheiro editorial do OCP

 

A mobilidade urbana ainda é fundamentada na massificação dos automóveis congestionando e poluindo as cidades. Isso em função do processo de urbanização que nos impôs a pressa, e esta, a velocidade de locomoção.

Então, enquanto as cidades não evoluírem para novos paradigmas de mobilidade sustentável, consubstanciados em sistemas sobre trilhos (VLTs), ônibus, ciclovias, teleféricos, esteiras rolantes, elevadores públicos, sistemas de bicicletas públicas, calçadas confortáveis, parques e praças de convivência, continuaremos procedendo ajustes e adequações ao Código de Trânsito.

As substanciais modificações que passarão a valer a partir da segunda-feira (12), se reportam à nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levando-se em consideração uma escala de idade do condutor.

Ademais, o novo limite de pontos que poderá determinar a suspensão do direito de dirigir; a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas; a não obrigatoriedade de aulas noturnas durante o curso prático de formação de condutores, das categorias A e B; e a classificação da gravidade da infração para a não transferência do veículo no prazo legal, com novas penas e escalas de multas, são outras importantes modificações no Código.

Cabe ressaltar, entretanto, que elementos determinantes para assegurar a paz no trânsito, não se encontram retratados exclusivamente no respectivo Código. Eles estão inseridos, ou não, na consciência de cada condutor, e são eles: educação, prevenção, atitude, responsabilidade e tolerância.

Sem essas variáveis incorporadas aos usuários, mesmo que o Código seja ajustado e adequado, o fluxo do trânsito continuará na contra mão.