Agora, forma de uso e ocupação do solo nas áreas rurais, tem amparo legal

Por: Editorial

14/09/2022 - 07:09

 

Como já sustentamos aqui nesse espaço editorial, a ocupação e utilização do solo rural de forma irregular ou subaproveitada, efetuadas por desconhecimento da lei ou por falta desta, configuram um dos principais problemas das áreas rurais do Brasil.

No município de Jaraguá do Sul isso também é uma realidade. Argumentamos, ademais, que o processo de ocupação e utilização do solo rural, deve estar resguardado por lei específica, capaz de garantir a função social da propriedade; definir e orientar sobre a correta ocupação e utilização do espaço quanto ao desempenho de suas funções; além de estabelecer os critérios e condições de aproveitamento e exploração econômicas, considerando, entretanto, a preservação ambiental e a qualidade dos ecossistemas.

Diante do exposto, há 1 mês e meio, a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul havia encaminhado à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 65/2022 que pretendia instituir lei visando disciplinar a implantação de atividades comerciais, industriais e de serviços, em áreas rurais do município, estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, prever e controlar densidades demográficas, estimular a promoção de padrões inovadores de atividades produtivas.

Na quinta-feira passada, o poder legislativo aprovou o respectivo, e relevante, projeto de lei. De acordo com a Administração municipal, esta lei estimulará o empreendedorismo sustentável e, por conseguinte, promoverá a geração de empregos e renda. O projeto segue agora, para sanção do prefeito.