“Você sabe o que é a rastreabilidade no setor hortifrúti e como isso nos afeta?”

Por: Informações jurídicas

11/09/2020 - 09:09

Poucos sabem, mas atualmente é obrigatória a rastreabilidade de frutas e verduras para toda a cadeia de consumo, desde a produção até a venda final.

A rastreabilidade obrigatória para frutas e vegetais frescos foi instituída com a Instrução Normativa Conjunta MAPA – ANVISA Nº 02, de 07 de fevereiro de 2018, com alguns prazos prorrogados pela INC nº 01/2019, e compreende um conjunto de dados sobre o produto, como, por exemplo, nome, quantidade, informações sobre o fornecedor e comprador, endereços completos, variedade, identificação do lote, data de recebimento e expedição, entre outros.

O objetivo da rastreabilidade é reduzir a produção e distribuição de produtos não conformes e/ou de qualidade insatisfatória.

Além disso, a identificação do alimento, como etiqueta ou rotulagem, inclusive, por código de barras ou QR code, por exemplo, de acordo com a IN 02/2018 possibilita a gestão compartilhada e complementar para a entrega de um produto de qualidade ao consumidor.

Em Santa Catarina, compete à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) a fiscalização dos níveis de resíduo de agrotóxicos em frutas e verduras comercializados por cada ente da cadeia produtiva, como supermercados, distribuidores, inclusive, o próprio produtor.

Desde 2012, o Programa Alimento Sem Risco (PARS) do Ministério Público de Santa Catarina com o envolvimento de outras entidades, incluindo EPAGRI e CIDASC, ampliou o número de análises de vegetais e a área de cobertura das coletas, alcançando todas as regiões agrícolas do Estado.

Agora, a tendência é de intensificação da fiscalização, especialmente em virtude da necessidade da rastreabilidade.

O maior objetivo destas ações de monitoramento e fiscalização é identificar onde está ocorrendo o uso inadequado de agrotóxicos, além de apurar as respectivas responsabilidades.

De acordo com a Cidasc, em mais de 70% dos casos não é possível identificar o responsável pela contaminação do alimento com agrotóxicos acima do permitido, justamente pela ausência da rastreabilidade, o que pode acabar gerando consequências para aquele comerciante no momento da fiscalização, além de reflexos na esfera cível e penal por expor a venda e/ou vender produto impróprio ao consumo.

Para contribuir com a nova realidade, a Cidasc disponibiliza o sistema e-Origem que gera o cadastro do produtor primário e da sua produção, de forma gratuita.

Desse modo, é fundamental identificar a origem dos alimentos para conhecimento do consumidor, bem como para resguardar o fornecedor ou agricultor de eventuais responsabilidades.

Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito. Atua na área de Direito Civil, Direito Criminal e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.