“Tributação em tempos de coronavírus”

Advogada Raquel Cristine Mayer

Por: Informações jurídicas

09/04/2020 - 10:04 - Atualizada em: 09/04/2020 - 10:16

Nas últimas semanas o país parou em virtude da pandemia causada pelo coronavírus. A paralisação e a redução da maioria das atividades acabou por instalar uma sensação de desconfiança generalizada no mercado, que vem causando sérias consequências econômico-financeiras na sociedade.

Ainda não sabemos o tamanho exato da crise, mas já se tem notícia de milhares de demissões e do aumento considerável da inadimplência no mercado.

Em âmbito nacional, o Governo Federal vem lançando mão de medidas tributárias para postergar o pagamento de tributos, e conferir um fôlego às empresas.

Medidas como a prorrogação do prazo para recolhimento do PIS, da COFINS, da contribuição previdenciária patronal (Portaria 139/2020), do FGTS (Medida Provisória 927/2020), e a postergação de vencimentos dos tributos federais que integram o regime do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) se apresentam como alternativas para priorizar o fluxo de caixa das empresas.

Nesse passo, o Governo Federal editou ainda a Medida Provisória n° 936/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com o objetivo de preservar o emprego e garantir a continuidade da atividade empresarial, lançando alternativas como a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário.

Na esfera estadual, entretanto, o Governo de Santa Catarina tarda em apresentar alguma saída aos contribuintes: embora tenha implementado o isolamento total, fechando as portas dos comércios e de muitas outras atividades, já se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei nº 56/2020, aprovado pela ALESC, que previa a possibilidade de postergação do pagamento do ICMS.

Até o momento, apenas as empresas optantes do regime do Simples Nacional é que foram beneficiadas com a prorrogação do ICMS e do ISS no prazo de seis meses (Resolução CGSN 154/2020), através de medida também apresentada pelo próprio Governo Federal.

Isso, no entanto, não é suficiente. Em meio à queda substancial no faturamento das empresas, com o fluxo de caixa prejudicado, a classe empresarial pressiona o Governo Federal e Estadual para a implementação de medidas mais radicais, que auxiliem igualmente as empresas que estão fora do regime de tributação do Simples Nacional.

A pressão é grande para que haja a implementação de um programa que possibilite a renegociação desse passivo que vem sendo criado, com o parcelamento destes tributos e, quem sabe, a redução do pagamento de multas e juros incidentes diante da inadimplência.

No momento atual, o estado carece de medidas que facilitem o acesso à créditos, com juros mais baixos, e que possibilitem a postergação no pagamento de tributos. Devemos cobrar de nosso governador um retorno maior do que o “simples” isolamento social, mediante a implementação de medidas que possibilitem um tratamento igualitário para todos os contribuintes. Afinal, uma quarentena prolongada pode matar muito mais do que o coronavírus.

Texto elaborado pela advogada Raquel Cristine Mayer, sócia da MMD Advogados, inscrita na OAB/SC sob o n° 45.998, graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, atuante na área de Direito tributário, planejamento e gestão de passivos tributários.