Término da vigência da MP 808/2017 e os impactos na reforma trabalhista

Por: Informações jurídicas

16/05/2018 - 15:05 - Atualizada em: 18/05/2018 - 15:19

Em 11.11.2017 entrou em vigor a Lei 13.467 conhecida como Reforma Trabalhista, alterando a redação da CLT datada de 1943. Contudo, três dias após, o Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 808, visando esclarecer pontos controvertidos.

Medida provisória é o instrumento adotado pelo chefe do Executivo em situações relevantes e urgentes, possuindo força de lei. Porém, deixa de vigorar caso não seja votada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Nesta segunda-feira (23) encerrou a vigência da aludida Medida Provisória sem que ocorresse sua votação. Logo, as alterações por ela realizadas não têm mais efeito. Neste caso, não volta a valer a CLT de 1943, mas sim a redação da Reforma Trabalhista sancionada (Lei nº 13.467/2017).

Dentre as regras que perdem validade está à aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho, retornando a incerteza quanto ao fato da Reforma se aplicar somente àqueles firmados após sua vigência, ou também aos anteriores, questão que deve ser pacificada pelo TST.

A jornada 12×36 volta a ser estabelecida por acordo individual ou por negociação coletiva. A contratação de autônomo com cláusula de exclusividade também volta a ser permitida, apesar do risco.

A gestante será afastada das atividades insalubres em grau máximo, mas continuará a receber o adicional. Quanto aos demais graus, será afastada quando recomendado por médico. Quanto às lactantes, só serão afastadas por meio de atestado, em qualquer grau de insalubridade.

A reparação de danos extrapatrimoniais (morais, à honra, imagem), volta a se vincular ao salário do ofendido, podendo variar entre o triplo até 50 vezes a última remuneração.

A Reforma Trabalhista incluiu o contrato de trabalho intermitente, onde o trabalho não é contínuo e o horário não é fixo. Com a queda da MP 808/17 volta a possibilidade de multa ao trabalhador.

Também deixam de ser aplicados os artigos que falavam sobre gorjeta. O tema será tratado por lei específica.

Informou o Governo Federal que pretende regulamentar alguns pontos da Reforma Trabalhista através de decreto. Até lá, permanece em vigor o texto original da Lei 13.467/2017.

Artigo elaborado pelo Dr. Giocondo Tagliari Calomeno, advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atua na área trabalhista no escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.