“Equilíbrio entre empreendedorismo e preservação ambiental”

Por: Informações jurídicas

19/09/2019 - 23:09 - Atualizada em: 19/09/2019 - 23:11

Depois de uma longa espera, neste último mês foi liberada a ementa de um dos julgamentos mais importantes do país: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.901), que debate a constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Calha notar que o julgamento já ocorreu em fevereiro de 2018, mas apenas agora foi liberada a ementa do julgado, com registro das principais razões e fundamentos para declarar o Código Florestal constitucional – sendo que o acórdão (decisão) na íntegra conta com centenas de páginas, o que demonstra a complexidade do tema.

Um dos pontos mais esperados era a definição do STF sobre a importância do dever de proteção ambiental, pois muitas eram as vozes que declaravam que o respeito ao Meio Ambiente deveria ficar acima de outros direitos contidos na constituição, dentre eles o da livre iniciativa, o do desenvolvimento e o da proteção da propriedade.

Pois andou muito bem nossa Corte Superior ao reconhecer que o futuro do mundo e a segurança das novas gerações só estarão garantidos se admitirmos e aplicarmos o desenvolvimento sustentável. Da ementa, extrai-se esta conclusão e tem-se o aprendizado:

“15. A preservação dos recursos naturais para as gerações futuras não pode significar a ausência completa de impacto do homem na natureza, consideradas as carências materiais da geração atual e também a necessidade de gerar desenvolvimento econômico suficiente para assegurar uma travessia confortável para os nossos descendentes.”

Em outras palavras, registrou o STF que não se pode esperar que a economia mundial se desenvolva sem a intervenção humana no Meio Ambiente, daí a importância de se encontrar um ponto de equilíbrio entre estes direitos essenciais.

Outro ponto intensamente discutido e, agora, resolvido pelo STF, é o afastamento definitivo da premissa “in dubio pro natura” (na dúvida, em favor da natureza, em tradução livre) utilizada para defender a máxima proteção ambiental.

Com esse jargão, queria se dizer que sempre deveria prevalecer a norma legal mais protetiva ao meio ambiente, consequentemente, uma lei nova só poderia trazer mais proteção ao Meio Ambiente, nunca menos.

Ao afastar esse conceito, o STF declara a validade do Código Florestal em diversos pontos, dentre eles a diminuição de restrições existentes na lei anterior. Isso também trouxe a possibilidade de aplicação de uma lei local menos restritiva.

É o caso da Lei de Área Urbana Consolidada existente em Jaraguá do Sul, norma esta que reconhece que a cidade tem uma situação local diferenciada e, portanto, não precisa de tanta proteção ambiental, possibilitando a manutenção de construções mais próximas dos rios, desde que atendam determinados requisitos.

As consequências dessa histórica decisão do STF são claras, para quem atua na área ambiental. Mas afetam todas as pessoas, naturais e jurídicas, beneficiadas em diferentes graus, pois está sendo reconhecido o dever de preservação ambiental, sem diminuir os direitos do cidadão e do empreendedor.

Para o STF o direito ao desenvolvimento econômico e o dever de proteção ambiental estão no mesmo patamar, devendo ser encontrada a estabilização entre o empreendedorismo e o cuidado com o verde, entre a possibilidade de sobrevivência presente e a garantia de futuro, num verdadeiro e respeitoso desenvolvimento sustentável.

Artigo elaborado pelo Dr. Frederico Carlos Barni Hulbert, inscrito na OAB/SC nº 17.208 – Formado em Direito e com Pós-Graduação em Direito Civil, ambas pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Atuante nas áreas de Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Empresarial e Diagnóstico Ambiental e Soluções de Conflitos na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.