STF considera constitucional a apreensão de passaporte e CNH de devedores

 

Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu-se pela constitucionalidade dos dispositivos do Código de Processo Civil que autoriza aos juízes adotarem medidas coercitivas e restritivas contra devedores, inclusive, com a apreensão da CNH, passaporte e proibição de participar em concursos públicos, licitações, entre outros.

A decisão foi seguida por praticamente todos os ministros, com exceção do Ministro Edson Fachin que mostrou preocupação com medidas atípicas que poderão ser adotadas pelos juízes visando garantir a prestação pecuniário.

Para o Ministro Edson Fachini, os referidos dispositivos não seriam integralmente inconstitucionais, contudo, deveriam ser aplicados exclusivamente nas relações quer versem sobre obrigação alimentar, como no caso de pensão alimentícia.

Todos os demais Ministros do STF votaram acompanhando as ponderações do Ministro Luiz Fux, o qual defendeu a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais, cabendo a doutrina e a jurisprudência desenhar os limites das sanções que os juízes poderão adotar para penalizar a parte que descumpre com as determinações judiciais, em especial os devedores.

Entretanto, as medidas coercitivas e restritivas a serem adotadas não poderão ignorar as garantias fundamentais dos cidadãos, devendo inicialmente serem aplicadas sanções menos gravosas e considerando o impacto que ocasionará na vida do devedor.

Assim, caberá ao juiz do caso ponderar quando as medidas adotadas serão excessivamente onerosas ou infringirão as garantias fundamentais do devedor, por exemplo a apreensão da CNH do caminhoneiro, fato que irá lhe impedir de exercer suas atividades profissionais.

Ainda haverá muita discussão no judiciário sobre a questão, principalmente para modelar o poder geral de cautela do juiz, visando garantir que não haja uma atuação abusiva e que todos os cidadãos tenham suas garantias fundamentais devidamente respeitadas, contudo, será cada vez mais comum os pedidos de apreensões de CNH e passaporte contra devedores, na tentativa de coagí-los a satisfazerem suas dívidas.

Por Augusto Martiniano Cardozo Neto OAB/SC 36.993.

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