“Recebi o Auxílio Emergencial indevidamente e agora?”

Desde o início do ano de 2020 os meios de comunicação tratam diariamente do mesmo assunto: Coronavírus! As autoridades governamentais de todos os países precisaram determinar medidas de isolamento para combater o avanço do vírus e, com isso, muitas pessoas não puderam mais desenvolver suas atividades ou tiveram redução significativa nos serviços prestados e isso refletiu diretamente em suas rendas mensais.

Em abril desse ano, o Governo criou o auxílio emergencial, que tinha como objetivo atender a população que teve seus ganhos reduzidos em razão das medidas restritivas impostas para combater o avanço da pandemia.

Para receber o auxílio o cidadão precisava preencher alguns requisitos, quais sejam: ter mais de 18 anos ou ser mãe com menos de 18; estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ser trabalhador informal ou contribuinte individual da Previdência Social; e ainda, pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapassasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Por outro lado, não teriam direito de receber referido auxílio os cidadãos que: tivessem emprego formal ativo, estivessem recebendo seguro desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família, ou que, tivessem recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

O auxílio era solicitado pela internet através do aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, no qual o cidadão precisava indicar seus dados pessoais, informações de renda e ainda declarar que preenchia os requisitos descritos acima.

No entanto, os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio indevidamente, desses, alguns foram vítimas de golpistas ou receberam o pagamento automaticamente por estarem no Cadastro Único do Governo, já outros, receberam porque inseriram informações falsas no sistema.

Para as pessoas que não se enquadravam nos requisitos da norma e mesmo assim receberam o auxílio ou vieram a constatar que seus dados foram utilizados indevidamente, o Governo disponibilizou ferramenta que possibilita a devolução destes valores e suspensão dos pagamentos.

Assim, caso você tenha recebido o auxílio sem ter solicitado, ou solicitou e só depois percebeu que não preenchia algum dos requisitos, recomenda-se que busque realizar a devolução desses valores, eis que o recebimento é indevido e poderá configurar crime previsto na norma penal.

O cidadão interessado em realizar a devolução dos valores, deverá acessar o Portal do Ministério da Cidadania, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da mesma.

A fiscalização sobre os beneficiários do auxílio emergencial está sendo realizada pelos órgãos competentes. As pessoas que receberam o auxílio indevidamente e não tiverem devolvido voluntariamente os valores, estarão sujeitas às sanções civis e penais cabíveis, além de serem obrigadas ao ressarcimento aos cofres públicos.

Texto elaborado pela advogada Priscila Mônica Piva, inscrita na OAB/SC n.º 48.046, graduada em Direito pela FACC – Faculdade Concórdia, Pós-Graduanda em Direito Contratual com Ênfase em Contratos de Seguros. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.