“Novas regras do trabalho presencial das gestantes”

Advogada trabalhista e empresarial Elaine Antunes Boeger

Por: Informações jurídicas

05/03/2022 - 06:03

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16 de fevereiro, Projeto de Lei nº 2.058/2021 que altera as regras estabelecidas na Lei nº 14.151/2021 sobre o trabalho de gestantes neste período de pandemia, prevendo o retorno as atividades presenciais após imunização.

Atualmente a lei estabelece o afastamento compulsório das gestantes de suas atividades presenciais, sem qualquer prejuízo da remuneração.

A proposta que aguarda sanção presidencial tem como objetivo propor medidas e alternativas para que o empregador não tenha que arcar com todos os custos, sem a contrapartida da colaboradora gestante e a ajuda do Estado, no período de afastamento.

A medida se justifica principalmente para os pequenos empresários, que muitas vezes não possuem condições de fazer este pagamento, sem prejuízo da rotatividade do seu negócio e pagamento de salário de seus outros colaboradores afetados também pela Pandemia.

As colaboradoras gestantes poderão retornar as atividades presenciais, nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
  • Após completada a vacinação da gestante;
  • Havendo recusa da gestante em se vacinar, com assinatura de termo de responsabilidade; ou
  • Na hipótese de aborto espontâneo.

No tocante à vacinação, o esquema de imunização definido pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), é atualmente composto por 3 doses, sendo 2 doses (esquema vacinal primário) e 1 de reforço.

É importante que os empregadores fiquem atentos quanto as diretrizes do Ministério da Saúde sobre a necessidade de aplicação de novos reforços, a fim de que possam orientar suas colaboradoras.

Na hipótese de recusa da vacina, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas de segurança adotadas pelo empregador, tais como, usar máscaras, álcool em gel 70%, evitar aglomerações, entre outros.

Pelo texto aprovado, a colaboradora gestante terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e caso não haja possibilidade de trabalho remoto, sendo que neste período receberá salário-maternidade (desde o início do afastamento até 120 dias após o parto).

Esta medida isentará a Empresa do pagamento de salários futuros, conforme imposto pela atual Lei 14.151/2021.

Por fim, é primordial que os empregadores redobrem os procedimentos de segurança e preservação da saúde no ambiente de trabalho, a fim de mitigar eventuais riscos de contaminação e responsabilização da Empresa por complicações decorrentes da COVID-19.

Artigo elaborado pela advogada Elaine Antunes Boeger, atuante na MMD Advogados na área de Direito Trabalhista e Empresarial. É graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, pós-graduada em Direito Notarial e Registral Universidade Anhanguera e Direito de Família e Sucessão pelo Complexo de Ensino Damásio de Jesus.