“Nova lei modernizará as licitações públicas”

Foto divulgação | MMD Advocacia

Por: Informações jurídicas

01/04/2021 - 09:04 - Atualizada em: 01/04/2021 - 09:45

Após longo processo que teve início em 1995, o Senado Federal aprovou no dia 10.03.2021 a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), sendo que agora se aguarda a sanção presidencial.

A nova lei irá substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Ocorrerá a modernização de todo o processo licitatório, com inovações já aplicadas em países estrangeiros e que ainda não eram viáveis no Brasil, tal como a modalidade de licitação intitulada como “diálogo competitivo”, que tem a função de oferecer soluções para as contratações complexas da administração pública através do diálogo com a iniciativa privada.

Além disso, se estabeleceu na nova Lei a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que ficará a cargo da União e deve concentrar os processos licitatórios por todo o Brasil com a divulgação eletrônica de todos os atos relacionados às licitações e aos contratos. Nesse portal será possível, por exemplo, verificar a mediana de preços praticados do mesmo produto em todas as regiões do Brasil.

A simplificação dos processos licitatórios também foi um dos objetivos da nova Lei, com a exclusão das modalidades de convite e tomada de preços, e manutenção das hipóteses de contratação direta, com o estabelecimento de valores de dispensa de licitação para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Importante citar a inclusão de normativas que seguem a tendência mundial como a adoção do critério de sustentabilidade, integridade, governança, riscos, social e ambiental (ESG e GRC) nas contratações públicas. Dentro do conceito de sustentabilidade, os futuros projetos deverão considerar aspectos como logística reversa, baixo consumo de energia e acessibilidade.

Desta forma, as empresas que realizam contratações com o poder público devem estar atentas às novas regras, procurando atualizar suas práticas de ESG e GRC, eis que entrarão em vigor dispositivos que estabelecerão parâmetros mínimos exigidos das empresas.

Por fim, a nova Lei trará a possibilidade de uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, tais como: conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, com aplicação nos casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, citando-se como exemplos: inadimplemento de obrigações contratuais, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cálculo de indenizações, entre outros.

A partir da entrada em vigor da nova Lei das Licitações se estabelecerá um período de adaptação de dois anos com a antiga legislação, e, diante disso, cada licitação deverá ter em seu edital a lei que seguirá. Já os municípios terão um prazo de até seis anos para se adaptarem estruturalmente à forma eletrônica de acordo com a lei. O tempo de adaptação varia de acordo com a população de cada cidade.

É possível perceber que a Nova Lei de Licitações traz muitas inovações e mudanças que significam um avanço para as contratações públicas, uma modernização necessária que irá trazer mais transparência e eficiência nos processos licitatórios.

Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, atuante na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.