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Marco regulatório da inteligência artificial no Brasil

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

03/09/2022 - 05:09

Em trâmite na Câmara de Deputados desde fevereiro de 2020, o PL 21 vem chamando a atenção de especialistas no que tange aos limites e definições sobre o uso da inteligência artificial no Brasil e seu impacto no dia a dia das pessoas.
O PL 21 define a inteligência artificial, em linhas gerais, como sendo um sistema baseado num processo computacional que, a partir de parâmetros definidos por seres humanos, pode, por meio do processamento de dados e de informações, aprender a perceber e a interpretar o ambiente externo, bem como a interagir com ele, fazendo predições, recomendações, classificações ou apresentando decisões.

Superado o fato de que a definição de IA trazida pelo PL 21 em muito se assemelha ao próprio machine learning, mesmo não se limitando a isso, o Projeto de Lei confirma princípios importantes em relação à privacidade e proteção de dados, mas também em questões de mercado como desenvolvimento econômico sustentável, livre iniciativa, inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, entre outros.

Muitos pontos do PL ainda precisam ser explorados e melhor explicados, o que vem sendo trabalhado por uma comissão de juristas do país, para evolução do texto que tratará da regulamentação da inteligência artificial.

Questões sobre responsabilidade civil dos agentes da IA e da gestão baseada em risco, de que fala o Projeto, ainda são preocupações relevantes, já que a gestão baseada em risco ainda precisa ser melhor detalhada, de modo a clarear quais os níveis de regulamentação que serão aplicados em cada modelo de inteligência artificial.

Quanto a definição de responsabilidade civil em caso de danos, adota o PL o modelo de responsabilidade subjetiva do agente e da responsabilidade objetiva em casos envolvendo relações de consumo, mas níveis de responsabilidade ainda precisam ser detalhados.

A preocupação em regulamentar a inteligência artificial é global e esforços globais estão sendo aplicados de modo que direitos básicos do ser humano possam ser garantidos na realidade digital que vivemos, onde os avanços da tecnologia são imensuráveis.
Mas não podemos deixar de lembrar a importância da tecnologia no dia a dia das pessoas, no aumento da competitividade das empresas e na melhora da prestação de serviços públicos, por isso, embora essencial a regulamentação do uso da inteligência artificial, esses pontos precisam ser igualmente considerados.

Regulamentação da inteligência artificial e LGPD tem total relação e por esta razão, questões como transparência, disponibilidade de dados, informação sobre a comunicação direta com sistema de tecnologia, não discriminação, entre outros, são pautas relevantes quando se fala em regulamentar a AI.

Ainda há um grande caminho a ser percorrido, em relação a regulamentação adequada do uso da inteligência artificial no Brasil, sem desconsiderar os avanços importantes que a tecnologia gera em questões de economia, competitividade, educação, saúde, etc. Encontrar um equilíbrio entre o uso responsável da IA, seus limites e responsabilidades, e os benefícios da tecnologia, sem dúvida é desafiador, mas necessário.

Texto elaborado por Brenda Evelin Wischral, advogada e atua na área da Controladoria Jurídica. Ainda, é a Encarregada de Dados da MMD. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional. Cursando MBA em Direito Digital pela Trevisan Escola Superior de Negócios. Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB de Jaraguá do Sul.

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