Diversificação de investimentos e estruturas internacionais

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Por: Informações jurídicas

23/01/2023 - 08:01 - Atualizada em: 23/01/2023 - 09:20

Existem muitas vantagens em possuir uma empresa no exterior, as conhecidas empresas “offshore” e/ou manter uma conta bancária em outros Países, sendo a que se destaca é a proteção patrimonial.

É importante vislumbrar o contexto político do País, entender que o Brasil é um País em desenvolvimento e que manter todos os recursos em território nacional pode trazer uma vulnerabilidade face o cenário político-econômico atual e instável.

Visando proteger o patrimônio, pode haver a transferência de parte de seus ativos para o exterior, e deste modo, diversificar e proteger seus investimentos, pois não há concentração dos seus recursos em um único local.

Ao estabelecer uma empresa offshore, se um País entrar em profunda crise político-econômica, como é o caso da Venezuela, o dono do capital não ficará sem recursos para arcar com as despesas pessoais e familiares, pois os investimentos estarão separados em mais de um País.

Se o País de residência enfrentar um colapso financeiro, seja qual for o motivo, os investidores cujo capital esteja diversificado em diferentes Países, por mais que possam sofrer perdas de capital investido, não arriscam totalmente o seu patrimônio e ativos. Ocorrendo o contrário, se todos os recursos desse investidor estiverem concentrados em um único País, este poderá perder todo ou a maior parte do seu patrimônio.

É o mesmo raciocínio que os investidores tem quanto a diversificação de carteiras, todavia, de forma internacional, não somente para ativos financeiros, mas também para seus negócios e patrimônio imobilizado, objetivando a proteção e, muitas vezes, a sucessão e perpetuidade.

Dentre as diversas vantagens que a offshore apresenta para pessoas físicas residentes no Brasil, seguem as principais:

– Possibilita o diferimento na tributação sobre a renda, não pagando o Imposto sobre o lucro obtido no outro País, somente quando houver a distribuição de dividendos é que incidirá o tributo.

– Redução de burocracia, tanto fiscal com o calculo e pagamento mensal do Carnê-Leão, quanto bancário por meio de fechamento de câmbio para remessas ao exterior e taxas e impostos incidentes.

– Acesso a mais opções de investimento internacionais que normalmente não estão disponíveis para os residentes no Brasil, tendo acesso a investimento em fundos internacionais de diferentes instituições financeiras, ações de companhias norte-americanas e europeias, bonds e derivados.

– Exposição do patrimônio a uma moeda forte e de baixa volatilidade como o dólar ou euro, diretamente pela conta bancária internacional, não necessitando fechar câmbio e muito menos converter os montantes em reais.

– Planejamento Sucessório mais célere e menos burocrático, com estruturas como trust, passando o patrimônio aos herdeiros, mas com proteção patrimonial e controle perante os beneficiários.

– Por meio de uma offshore pode-se iniciar os procedimentos necessários para caso um dia pretenda deixar de ser residente no Brasil com seus herdeiros, evitando ocorrer o Exit Tax sobre seu patrimônio quando da saída definitiva do País, pois o patrimônio já estaria alocado, de forma lícita, no exterior, tendo sofrido a tributação incidente sobre a remessa, conforme aplicável ao caso concreto, da natureza da remessa e da jurisdição em que a offshore for residente.

– Pessoas físicas que buscam resguardar seu patrimônio em moeda estrangeira e evitar essas oscilações, costumam diversificar a alocação de ativos utilizando a estruturação internacional.

Para realizar esta operação, é necessário um estudo prévio por profissionais especializados, não só olhando a proteção patrimonial em si, mas as questões tributárias e operacionais relacionadas aos Países, para que desta forma, possa ser eleito o que ofereça as melhores conjunturas em relação às particularidades e objetivos.

Artigo elaborado pela advogada Fernanda Fachini, OAB/SC 20.229.

E-mail: nanda.fachini@gmail.com