“Até quando o banco pode cobrar a dívida?”

Por: Informações jurídicas

17/09/2018 - 08:09

A dívidas bancárias não desaparecem ou se extinguem, ao revés do que se acredita. O que ocorre é a perda do direito de cobrança. Dessa forma, o questionamento mais adequado seria: em até quanto tempo o banco pode reivindicar o pagamento de seus devedores, por meio de ação judicial?

O Código Civil estabelece um prazo geral de 10 (dez) anos para a prescrição, que significa a perda do direito de ingressar com ação judicial, para dívidas financeiras. Já a pretensão de cobrança de dívidas constantes em contratos prescreve em 05 (cinco) anos.

O prazo para promover a ação de cobrança específica será averiguado de acordo com o tipo de contrato e o respectivo débito que está sendo cobrado. Ainda, fica o alerta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome do consumidor pode ficar no máximo 05 (cinco) anos negativado.

Portanto, após a prescrição, o banco não poderá mais realizar a cobrança da dívida. Caso o faça, o direito se inverte e o devedor é que pode promover ação judicial para obtenção de indenização por danos morais.

Além da importância em se ater ao prazo para cobrança dessas dívidas, não é de hoje a discussão sobre a limitação do montante efetivamente cobrado pelos bancos, através de ações revisionais, que buscam reaver juros excessivos e encargos indevidos. Logicamente, o adimplemento das obrigações, ou seja, o pagamento de dívidas bancárias, é imposto a todos, entretanto, é certo que o devedor não deve aquiescer à cobrança sem objeções à quantia total considerada devida pelo credor, que, em certas situações, apresenta-se carregada de abusividade.

Assim, em caso de dificuldades financeiras ou notório abuso na cobrança por parte do banco, a melhor alternativa é sempre a negociação da dívida, visando alcançar valor justo, e, por outro lado, evitar as restrições à linha de crédito, financiamentos e oportunidades oferecidas para ampliação dos negócios.

Marini Müller OAB/SC 37.460 – Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado – Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Atua na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Assoaciados nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor.