Assistência emergencial nas compras de passagens aéreas, você conhece esse benefício?

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Por: Informações jurídicas

13/02/2023 - 12:02 - Atualizada em: 13/02/2023 - 13:31

 

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº 5190 do ano de 2019, o qual possui a finalidade de alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo descontos em passagens aéreas, nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização com risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau.

Referido projeto de lei entende que as companhias aéreas têm o direito de definir livremente o valor de suas tarifas, entretanto, seria inadequado, tampouco justo, que o lucro dessas companhias seja obtido, em parte, às custas dos cidadãos que precisam se deslocar com rapidez para se despedir de um parente, ou visitar um ente querido sob risco de morte.

Imprevistos acontecem e todos estamos suscetíveis a passar por situações desagradáveis, sendo assim, o projeto de lei é bem visto pela maioria dos parlamentares e não está longe de sua aprovação.

O objetivo é garantir em lei um benefício que já é oferecido por algumas companhias aéreas. Isso mesmo. As grandes companhias aéreas possuem regras próprias para casos idênticos, estendendo o benefício para casos de desaparecimento de um parente próximo, proporcionando até 80% (oitenta por cento) de desconto nas passagens aéreas.

Vale ressaltar que para a concessão do benefício é necessário a apresentação dos documentos comprovatórios, sendo que cada companhia avaliará o caso e suas particularidades.

No caso de o passageiro não possuir a documentação que comprove o estado de emergência no ato da compra, o mesmo poderá solicitar o reembolso por emergência familiar, enviando posteriormente a documentação pertinente.

As companhias aéreas possuem a obrigação de fornecer essa tarifa diferenciada? Por enquanto não, pois há a necessidade de aprovação do projeto de lei o qual tem o intuito de estabelecer as diretrizes dos descontos, entretanto, o cenário atual nos mostra que as companhias já aderiram a política de tarifa flexível, ainda que configure mera liberalidade, humanizando seus serviços.

Tal benefício é um desconto que ninguém deseja utilizar, mas por se informação de utilidade pública, interessante que todos saibam que estamos próximos de oficializar a obrigação das companhias aéreas.

Por Ricardo Luís Mayer OAB/SC 6.962.

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