“A reforma tributária e a tributação sobre lucros e dividendos”

Raquel Cristine Mayer, sócia da MMD Advogados.

Por: Informações jurídicas

09/07/2021 - 13:07 - Atualizada em: 09/07/2021 - 13:24

Recentemente, a Reforma Tributária voltou a ser destaque no cenário brasileiro, em particular com a polêmica apresentação pelo Governo Federal da sua segunda etapa, a qual prevê a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Isentos desde 1995, o texto da reforma apresentado em junho deste ano retoma a tributação sobre os lucros e dividendos com a aplicação de uma alíquota de 20%, prevendo uma isenção para a faixa de distribuição de até R$ 20mil ao mês, apenas quando feita por micro e pequenas empresas.

A tributação dos dividendos vem acompanhada por algumas contrapartidas do Governo Federal, como a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 20% e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de R$ 1,9mil para R$ 2,5mil.

No entanto, em que pese a redução da tributação diretamente sobre a empresa, concentram-se as críticas sobre o aumento efetivo da tributação quando se soma a redução do IRPJ com a tributação dos dividendos dos sócios – podendo-se chegar a um aumento de carga tributária de mais de 30% (segundo estudo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Em que pese se tratarem de entes diversos, a tributação global precisa ser levada em consideração pelo Governo Federal, coordenando e combinando os esforços a fim de evitar o aumento da carga tributária – que já onera sobremaneira os contribuintes.

A discussão no mercado é permeada pelo receio do aumento da carga e da criação de mecanismos que aumentarão ainda mais a complexidade do sistema tributário, duas frentes que a reforma prometia combater.

Ao adotar a formatação de tributação da empresa e dos lucros e dividendos dos sócios, especialistas temem que a restauração da tributação sobre os dividendos seja contraproducente na atração de capitais – há receio de que esta tributação poderia levar investidores a venderem suas ações e investirem em outros ativos com rendimentos mais atrativos.

Como toda mudança, entretanto, há fatores positivos a serem considerados com a reforma, sendo o principal deles a redução do IRPJ na proporção de 5%. Há quem defenda que a tributação dos lucros e dividendos em contrapartida à redução do IRPJ estimularia as empresas a reinvestirem o dinheiro dentro do próprio negócio, impulsionando o crescimento do mercado brasileiro, que já apresenta fortes sinais de retomada.

Importante ressaltar que o projeto ainda está em análise e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, de modo que ainda pode sofrer alterações na sua essência.

Fato é que com as mudanças cada vez mais iminentes no sistema tributário brasileiro, mostra-se ainda mais clara a necessidade de acompanhamento consciente da atividade desempenhada pela empresa, que permita conhecer a tributação efetiva sobre o negócio e possibilite aos empresários elaborar um planejamento que favoreça sua atividade frente à concorrência, bem como permita aproveitar os frutos de seus esforços da forma mais eficiente possível.

Texto elaborado pela advogada Raquel Cristine Mayer, sócia da MMD Advogados, inscrita na OAB/SC sob o n° 45.998, graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, atuante na área de Direito tributário, planejamento e gestão de passivos tributários.