Reestruturação de dívidas e recuperação judicial: ferramentas para enfrentar a crise

Foto: divulgação

Por: CRS Advogados Associados

17/11/2022 - 05:11

 

Nos últimos anos, diante do cenário econômico e político vivenciado em nosso país, além da pandemia provocada pelo Coronavírus, alguns temas ganharam destaque na mídia e nas empresas. Um deles é a recuperação judicial. O termo é considerado um instituto jurídico que busca auxiliar os empreendimentos que passam por instabilidades financeiras, assim superando crises, assim objetivando a manutenção da fonte produtora. Desta forma, preserva a empresa para que continue cumprindo sua função social.

No Brasil, um levantamento divulgado em março pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelou que 541.884 empresas fecharam as portas nos primeiros meses deste ano. Esse número é calculado a partir da diferença entre o total de abertura e de fechamento das lojas.

Diante desse cenário, a reestruturação de dívidas é um importante instrumento para que as empresas possam planejar com mais segurança seus próximos passos. As empresas devem entender as causas da crise, realizar ações emergenciais e promovendo ganhos rápidos, além de administrar a imagem corporativa e a reputação da empresa. A adoção de uma comunicação efetiva com stakeholders, juntamente com a captação de recursos e negociando/alienando dívidas e ativos, também são estratégias viáveis. A organização da estrutura societária é crucial, juntamente com trabalho harmonioso e próximo dos recursos humanos de forma estratégica.

Em resumo, a reestruturação de dívidas consiste em um diagnóstico inicial da real situação do negócio, com um mapeamento completo de dívidas, despesas e obrigações financeiras de curto e longo prazo, previsão de receita, além de um intenso trabalho de renegociação.

Soluções consensuais costumam ser mais vantajosas, rápidas e menos dispendiosas do que decisões judiciais. No entanto, os cenários complexos da economia podem fazer com que a empresa necessite recorrer à Recuperação Judicial para garantir a própria sobrevivência. Trata-se de um verdadeiro pedido de socorro ao judiciário.

A recuperação judicial (Lei 11.101/05), é um procedimento presente na justiça brasileira há muitos anos e já possibilitou a reestruturação e a recuperação de diversas empresas. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com a finalidade de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim: a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Contudo, muito além disso, a essência da recuperação judicial é identificar quais são as causas que levaram a empresa a chegar a tal situação, bem como criar um plano de ação para resolvê-la.

Essa é uma estratégia que deve ser utilizada antes que a empresa perca totalmente seus meios de produção. Desta forma, a recuperação judicial não tem caráter de ressurreição, mas sim de prevenção

Em outras palavras, no decorrer da recuperação judicial, a dívida do empreendimento fica congelada por um determinado período, e a operação do negócio segue seu fluxo, a fim de que seja possível gerar recursos suficientes para saldar todos os credores ou, pelo menos, a maior parte deles.

Por tais motivos é certo dizer que o momento ideal de buscar a recuperação judicial é aquele que antecede o caos. Ou seja, a partir do momento em que o gestor prevê que a empresa não conseguirá arcar com suas obrigações e precisará de um pequeno auxílio para sair do período de crise.

Entretanto, a recuperação também pode ser solicitada após um cenário de crise instaurado, desde que haja possibilidade de recuperação. Isso é o que acaba acontecendo na grande maioria dos casos, uma vez que os gestores, normalmente, têm dificuldade de identificar quando, de fato, a empresa necessita recorrer a essa alternativa.

Diferentemente do pensamento de muitos, a recuperação judicial não é um procedimento ruim. Alguns acreditam que ela remete ao fim de uma empresa, enquanto, na verdade, ela pode marcar um novo reinício, livre de dívidas e bloqueios que impedem o seu crescimento.

Durante a existência de um negócio, é inevitável que possam existir percalços no caminho. Em muitos casos, esses problemas são causados por crises econômicas em que o gestor perde a capacidade de controle.

Nesse caso, a recuperação judicial pode salvar um negócio que se endividou em decorrência desse tipo de problema. É a segunda chance para o empresário que, efetivamente, confia em seu negócio e acredita que, com o auxílio da justiça, pode se reerguer e conquistar novamente o seu lugar no mercado em que atua.

Além disso, existe uma apelo social muito forte por trás da recuperação judicial. Quando o empresário opta por essa possibilidade, ele garante que parte dos empregos sejam mantidos, além da quitação de salários ou benefícios trabalhistas que não foram pagos.

Apesar de a recuperação judicial ser um procedimento visto com maus olhos pelos empresários, ele pode ser a solução para muitos problemas do seu empreendimento, especialmente, em momentos de dificuldades financeiras ou crises.

Luís Gustavo Coelho Ramos é advogado (OAB/SC 31.937), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados, graduado em direito; Pós-graduado em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET – Florianópolis e Especialista em Turnaround em Restruturações de Empresas pela Fundação Instituto de Administração – FIA business School em São Paulo.

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