O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (17) que estão assegurados os acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspensão de contratos durante a crise do Covid-19, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Os acordos foram estabelecidos por meio da Medida Provisória (MP) 936/2020 do governo federal.
Por maioria de votos (7 a 3) em julgamento realizado por videoconferência, o STF não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Por esta decisão, a Corte manteve a medida nos termos da proposta apresentada pelo governo federal.
Regra não fere princípios constitucionais
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
O que diz a MP
A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública. A medida permite a redução de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho. Desde então, quase três milhões de acordos foram protocolados pelas empresas.
A mesma Medida previu expressamente que tanto a redução dos salários como a suspensão dos contratos de trabalho, pudessem ser realizadas por intermédio de acordos individuais entre os empregados e os empregadores, ou seja, sem a participação e anuência por parte dos sindicatos.
Segurança jurídica para acordos
Consultado pela Coluna, o advogado trabalhista Romeo Piazera Júnior destaca que a decisão do STF entendeu que os sindicatos não precisam validar os acordos individuais celebrados para a redução de salários e de suspensão de contratos de trabalho.
“É uma vitória da lógica e que traz segurança jurídica para os empregados e empregadores. Entendo, assim, que a decisão do STF representa benefício para todos, empregadores e empregados, porque mantém valida e legitima (agora mais legítima ainda) a possibilidade de se lutar contra a pandemia, evitando-se demissões, preservando-se ao máximo os empregos e a renda”, destaca o advogado.
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CURTAS
Apoio às microempresas
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne na quarta-feira (22) para analisar o Projeto de Lei 1282/20, de autoria do Senado, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e concede crédito mais acessível ao setor. A urgência da proposta foi aprovada na quinta-feira passada.
O projeto cria um programa especial de crédito no valor total de R$ 13,6 bilhões para fortalecer os negócios de micro e pequenas empresas em meio à crise econômica e à pandemia de Covid-19.
Faturamento
Pelo projeto, as microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões, poderão contar com empréstimos a juros anuais de 3,75%, carência de 6 meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses.
ICMS
Está em vigor a isenção de ICMS, inclusive sobre importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia, até setembro deste ano. O objetivo é baratear os custos para a aquisição de insumos necessários ao enfrentamento do Covid-19. A proposta foi elaborada pela Bancada do MDB na Alesc e transformada na Lei 17.930.
Certidões e protestos
Também já está em vigor a suspensão temporária do envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não. A medida vai valer inicialmente por 90 dias, mas será prorrogada enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Santa Catarina.A proposta foi elaborada pelo suplente Ulisses Gabriel (PSD), que substituiu o deputado Milton Hobus (PSD) por 60 dias.
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