“Regularização de Obras”

Por: Eixo 11

27/02/2019 - 12:02 - Atualizada em: 27/02/2019 - 12:20

Muitas pessoas ainda possuem imóveis irregulares, sem saber que a regularização é um processo simples e, na maioria dos casos, possui valores acessíveis.

O objetivo da regularização do imóvel é transformar o imóvel clandestino em legal, pois perante aos órgãos públicos é como se ele não existisse, já que não possui nenhum registro oficial da existência daquela edificação.

Para realizar este processo é necessário contratar um profissional da área da arquitetura. O profissional acompanhará todas as etapas do processo. Inicialmente, ele fará o levantamento arquitetônico, realizando a medição in loco do imóvel, avaliando e verificando as condições da edificação e do imóvel (documento do terreno como escritura e registro da matrícula), e fará o enquadramento com a legislação vigente.

Posteriormente, fará o projeto arquitetônico e o projeto legal, emitindo as responsabilidades técnicas pelo levantamento, laudo e vistoria, para dar início ao processo de aprovação na prefeitura de seu município.

Após o processo ser aprovado, será emitido o Habite-se, que é a autorização que permite que o imóvel seja ocupado. Os imóveis que foram construídos ou mesmo reformados/ampliados sem um projeto aprovado pela prefeitura, mas que atendem a legislação vigente, devem ser regularizados para que se tornem legais.

Para os imóveis construídos fora da legislação vigente, há regras e normas que permitem que os mesmos possam ser regularizados.

Por que é importante regularizar o seu imóvel?

  • Valorização do imóvel;
  • É uma documentação exigida para vendas através de financiamento;
  • Documento necessário para herança, partilha de bens, recolher o INSS, entre outros;
  • Para fazer o seguro do imóvel, algumas seguradoras exigem o Habite-se
  • Evita multas, uma construção ilegal corre constantemente riscos de ser autuada pelos órgãos de fiscalização, como o CREA e o CAU;
  • Imóveis comerciais/industriais necessitam de alvará de funcionamento;
  • Depois do projeto aprovado pela prefeitura e o Habite-se emitido, é o momento de solicitar a averbação, registro da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município.

Contudo, possuir seu imóvel regular é essencial para poder realizar outros processos, como mudar o uso de sua edificação para comercial, industrial e residencial.

Além de garantir mais segurança, estando em dia com os órgãos públicos e evitando contratempos com os órgãos de fiscalização.

Dúvidas frequentes

  •  Averbação – ato em que o Cartório de Registro de Imóveis registra na matrícula a edificação construída.
  • Documentos solicitados para averbação – Projeto aprovado junto com o Habite-se, pagamento da taxa do INSS (Receita Federal) e a CND (Certidão Negativa de Débitos), entre outros.
  • Contribuição do INSS – é o pagamento do INSS das pessoas que trabalharam durante a obra.
  • Cálculo do INSS da Obra – o cálculo é feito com o projeto aprovado, de acordo com o padrão e o uso, é possível a isenção total ou parcial, caso a edificação esteja cadastrada na prefeitura do município e contribuindo com o IPTU há mais de 5 anos. O que deve ser verificado e avaliado na prefeitura.
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) – É uma certidão que informa que o imóvel não possui débitos e está regular junto à Receita Federal. Para a liberação dessa CND, deve-se criar a matrícula CEI, preencher a DISO (Declaração Informativo sobre Obra) e gerar uma guia DARO (Aviso de Regularização de Obra) o que vai informar à Receita Federal sobre os débitos, e após essa guia paga será liberada a CND.

Jeanita Bonato – CAU/SC A135996-7 – Arquiteta e Urbanista

Mariana Silva –  CAU/SC 199214-7 – Arquiteta e Urbanista

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Jeanita Bonato e Mariana Silva são as arquitetas fundadoras do escritório Eixo 11. Com uma equipe altamente especializada, o Eixo 11 oferece um leque completo de serviços, desde o projeto arquitetônico até os acabamentos e decoração, sempre priorizando funcionalidade, conforto e qualidade.