Muitas pessoas ainda possuem imóveis irregulares, sem saber que a regularização é um processo simples e, na maioria dos casos, possui valores acessíveis.
O objetivo da regularização do imóvel é transformar o imóvel clandestino em legal, pois perante aos órgãos públicos é como se ele não existisse, já que não possui nenhum registro oficial da existência daquela edificação.
Para realizar este processo é necessário contratar um profissional da área da arquitetura. O profissional acompanhará todas as etapas do processo. Inicialmente, ele fará o levantamento arquitetônico, realizando a medição in loco do imóvel, avaliando e verificando as condições da edificação e do imóvel (documento do terreno como escritura e registro da matrícula), e fará o enquadramento com a legislação vigente.
Posteriormente, fará o projeto arquitetônico e o projeto legal, emitindo as responsabilidades técnicas pelo levantamento, laudo e vistoria, para dar início ao processo de aprovação na prefeitura de seu município.
Após o processo ser aprovado, será emitido o Habite-se, que é a autorização que permite que o imóvel seja ocupado. Os imóveis que foram construídos ou mesmo reformados/ampliados sem um projeto aprovado pela prefeitura, mas que atendem a legislação vigente, devem ser regularizados para que se tornem legais.
Para os imóveis construídos fora da legislação vigente, há regras e normas que permitem que os mesmos possam ser regularizados.
Por que é importante regularizar o seu imóvel?
- Valorização do imóvel;
- É uma documentação exigida para vendas através de financiamento;
- Documento necessário para herança, partilha de bens, recolher o INSS, entre outros;
- Para fazer o seguro do imóvel, algumas seguradoras exigem o Habite-se
- Evita multas, uma construção ilegal corre constantemente riscos de ser autuada pelos órgãos de fiscalização, como o CREA e o CAU;
- Imóveis comerciais/industriais necessitam de alvará de funcionamento;
- Depois do projeto aprovado pela prefeitura e o Habite-se emitido, é o momento de solicitar a averbação, registro da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Contudo, possuir seu imóvel regular é essencial para poder realizar outros processos, como mudar o uso de sua edificação para comercial, industrial e residencial.
Além de garantir mais segurança, estando em dia com os órgãos públicos e evitando contratempos com os órgãos de fiscalização.
Dúvidas frequentes
- Averbação – ato em que o Cartório de Registro de Imóveis registra na matrícula a edificação construída.
- Documentos solicitados para averbação – Projeto aprovado junto com o Habite-se, pagamento da taxa do INSS (Receita Federal) e a CND (Certidão Negativa de Débitos), entre outros.
- Contribuição do INSS – é o pagamento do INSS das pessoas que trabalharam durante a obra.
- Cálculo do INSS da Obra – o cálculo é feito com o projeto aprovado, de acordo com o padrão e o uso, é possível a isenção total ou parcial, caso a edificação esteja cadastrada na prefeitura do município e contribuindo com o IPTU há mais de 5 anos. O que deve ser verificado e avaliado na prefeitura.
- CND (Certidão Negativa de Débitos) – É uma certidão que informa que o imóvel não possui débitos e está regular junto à Receita Federal. Para a liberação dessa CND, deve-se criar a matrícula CEI, preencher a DISO (Declaração Informativo sobre Obra) e gerar uma guia DARO (Aviso de Regularização de Obra) o que vai informar à Receita Federal sobre os débitos, e após essa guia paga será liberada a CND.
Jeanita Bonato – CAU/SC A135996-7 – Arquiteta e Urbanista
Mariana Silva – CAU/SC 199214-7 – Arquiteta e Urbanista