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“O testamento como instrumento de planejamento sucessório”

Advogada empresarial Pietra Yana Mandic Alves

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

13/04/2022 - 07:04

Diante do cenário pandêmico vivenciado nos últimos tempos, muitas pessoas iniciaram um processo de reflexão sobre a necessidade de planejar a sua sucessão patrimonial, definindo quem serão os beneficiários do patrimônio, minimizando os impactos tributários e financeiros e evitando conflitos familiares, além da proteção patrimonial.

Dentre os vários mecanismos de planejamento sucessório, temos o testamento. Esse instrumento visa expressar, ainda em vida, a vontade do titular do patrimônio quanto a destinação do seu patrimônio após sua morte. O referido documento pode ser praticado por qualquer pessoa maior de dezesseis anos, com pleno discernimento e em condições de exprimir seu anseio.

O testamento é uma extensão da vontade da pessoa para além do término de sua vida, e apesar de não evitar a obrigação de inventariar os bens nele constantes, possui a flexibilidade de ser revogado a qualquer tempo pelo testador, seja por mera liberalidade e vontade, seja em caso de arrependimento ou até mesmo no caso de falecimento da pessoa beneficiada pelo testamento.

O testamento é recomendado para aqueles que não pretendem fazer a doação de seu patrimônio em vida, pretendem destinar parcela e/ou bens de seu patrimônio de forma não equitativa entre aos herdeiros, contemplar pessoas que não são herdeiros legítimos, para aqueles que não contentes com a forma que a lei prevê que seja feita a partilha de seus bens em caso de sucessão natural, possa através deste instrumento, determinar forma diversa da partilha de seus bens.

A lavratura do testamento precede de vários cuidados, podendo ser público, particular e cerrado, sendo que cada um desses tipos possui características específicas e grau de confidencialidade distintos.

É importante frisar que se uma pessoa possui herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes ou descendentes) não será possível dispor totalmente de seus bens através de testamento, podendo dispor apenas de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, sob pena de nulidade do referido documento.

Por fim, reitera-se que tão importante quanto conquistar patrimônio é saber preservá-lo por diversas gerações, e embora a lavratura de um testamento pareça simples, é importante buscar uma assessoria competente e dedicada para a modelagem da solução de proteção e preservação patrimonial customizada.

Texto elaborado pela advogada empresarial Pietra Yana Mandic Alves, graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina

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