Uma forma de desconto na cobrança das contas de água e esgoto é concedida à população de baixa renda de Jaraguá do Sul. Trata-se da Tarifa Social, medida progressista de taxação que serve como tutela do Estado às famílias que necessitam. No entanto, muitas dessas pessoas ainda não são plenamente contempladas pelo programa.
O assunto já foi discutido ano passado no Legislativo municipal, sob proposição da vereadora Nina Santin Camello (PP) e voltou à pauta na sessão ordinária na Câmara de Vereadores da manhã de terça-feira (17), quando o vereador Anderson Kassner (PP) afirmou ter sido procurado por uma munícipe que solicitava a inclusão da residência dela na Tarifa Social do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Samae).
Nos atuais moldes, a tarifa é aplicada em residências consumidoras de até 10m³ de água por mês. Ainda, que tenham no máximo 70m² de área construída. A renda da família que nela mora deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos mensais e também não podem possuir veículo próprio e nem linha de telefonia fixa.
Segundo Kassner, a moradora que o procurou se encaixava nas exigências descritas ao benefício. Assim como ela, muitas outras famílias que precisam deste benefício ainda não foram contempladas.
“Esses valores para muita gente não são de relevância, mas para quem ganha pouco ajuda bastante”, pontua o parlamentar.
Ele ainda informou que buscou ajuda do líder do governo no Legislativo, o vereador Luís Fernando Almeida (MDB), para que intervisse em favor destes cidadãos. Almeida lembra que indicou uma emenda à lei 3.836/2005, que garante e põe em vigor a Tarifa Social, para que sejam incluídos nela os condomínios de baixa renda sob mesma tutela.
Ainda de acordo com o líder do governo, o antigo presidente do Samae não atendeu ao pedido.
Em decorrência do fato, Almeida afirmou em sessão que se reunirá com o novo gestor da autarquia, Gustavo Roweder, para estudar a possibilidade de que tal demanda seja atendida.
“Vou falar com o presidente e buscar esse retorno. Se não for para ter um retorno negativo, ao menos que se tenham a justificativa do porquê”, frisou.
Vale lembrar que o benefício também deve abranger residências habitadas por cidadãos acima de 65 anos.