O desembargador Torres Marques, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entendeu como procedente o pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Figueirense e desconstitui a sentença expedida pela Vara de Recuperações Judiciais da Capital, que havia indeferido a petição apresentada pelo clube de Florianópolis por ilegitimidade ativa.
Com a decisão de Torres Marques, o processo voltar à analise do juiz Luiz Henrique Bonatelli em primeira instância.
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Na ação, o Figueirense tenta uma manobra inédita para contornar uma crise financeira que ameaça o futuro do clube que completa 100 anos em 12 de junho. Com dívidas reconhecidas em torno de R$ 165 milhões e receitas apenas para o custeio diário, o Alvinegro pede uma recuperação judicial com congelamento de dívidas e maiores prazos para pagamento.
Conforme o entendimento inicial de Bonatelli, o Figueirense é uma associação sem fins lucrativos e por isso não poderia entrar com o pedido na Vara de Recuperações Judiciais. No entanto, alegam os advogados do clube, a instituição é dividida entre Figueirense FC (sem fins lucrativos) e a Figueirense Ltda (com operação comercial), o que justificaria a demanda judicial.