Decreto assinado nesta quarta-feira (18), pelo prefeito Antídio Lunelli, limita o horário de atendimento de lanchonetes, bares e restaurantes e proíbe a aglomeração de pessoas em praças e parques, em Jaraguá do Sul. As medidas valem do dia 20 de novembro ao dia 3 de dezembro.
A decisão foi tomada em razão da alta de contágios de Covid-19 no município. Atualmente, há 1.165 casos ativos em Jaraguá do Sul.
Em transmissão ao vivo realizada nesta quinta pelas redes sociais da Prefeitura, o secretário municipal de Saúde, Alceu Gilmar Moretti, reforçou a gravidade da doença, mas disse que a cidade está preparada para enfrentá-la.
Ele confirmou que há leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) disponíveis para pessoas com Covid-19 ou outras enfermidades. No entanto, destacou que é necessária a ajuda de todos os moradores para que o município vença os desafios.
Remanejamento
A Prefeitura também anunciou nesta quarta-feira (18) um remanejamento no atendimento dos postos de saúde em razão da alta dos casos e do desfalque sofrido pelas equipes médicas.
Atualmente, 79 servidores da Secretaria de Saúde estão afastados por Covid-19 ou em razão de terem comorbidades ou idade avançada.
Confira mais detalhes do decreto
Conforme o decreto assinado hoje, de segunda-feira a sábado, lanchonetes, bares e restaurantes podem atender presencialmente até as 22h. Aos domingos, o atendimento deve ser encerrado às 15h. No entanto, a entrega em casa ou a retirada no balcão podem ocorrer até a meia-noite.
Além disso, está vedada a exibição de música ao vivo ou de shows e eventos esportivos por meio de telões.
Em relação aos hotéis, lanchonetes e restaurantes devem cumprir o mesmo horário e atender apenas hóspedes. Nenhum tipo de evento, show ou atividade cultural pode ocorrer nesses ambientes.
A permanência e aglomeração em praças e parques também estão proibidas. A única exceção é em caso da prática de atividade esportiva individual com o uso de máscara.
Durante este período, parques de diversões, parques temáticos e circos não poderão operar na cidade. Já os templos religiosos e igrejas terão sua capacidade restringida a 30%.
Os eventos sociais poderão ser realizados com um público máximo de 50 pessoas, respeitando os mesmos horários e regras dos restaurantes.
Por fim, de acordo com o decreto, futebol recreativo e atividades coletivas podem ocorrer de segunda a quinta-feira, até as 22h.
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