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Votos para Ivo Konell nas eleições de domingo (15) serão considerados nulos

Foto Divulgação

Por: OCP News

13/11/2020 - 20:11 - Atualizada em: 13/11/2020 - 20:12

Com a impugnação da candidatura de Ivo Konell (PRTB) e Leandro Mioto (PSL), decidida na última quinta-feira (12) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados à chapa, nas eleições de domingo (15), serão considerados nulos.

De acordo com nota emitida nesta sexta-feira (13) pela juíza eleitoral Daniela Fernandes Dias Morelli, “serão computados como nulos os votos dados à chapa que, embora constando da urna eletrônica, dela deva ser considerada excluída, por possuir candidato cujo registro tenha sido indeferido por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que objeto de eventual recurso”.

 

 

O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa.

Os ministros do TSE entenderam que ficou comprovado que Konell estava inelegível no momento do registro da chapa na Justiça Eleitoral, por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 2017.

Após a decisão do TSE, a chapa decidiu não recorrer e comunicou oficialmente que sai da disputa à Prefeitura de Jaraguá do Sul.

Confira a nota na íntegra:

“No que diz respeito à decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, datada de ontem, 12/11/2020, que indeferiu a Chapa Majoritária dos candidatos Ivo Konell e Leandro Mioto Ramos, este Juízo eleitoral vem esclarecer que, em que pese ainda não tenha transitado em julgado referida decisão, nos termos do artigo 194, inciso I, da Resolução TSE n. 23611/2019, serão computados como nulos os votos dados à chapa que, embora constando da urna eletrônica, dela deva ser considerada excluída, por possuir candidato cujo registro tenha sido indeferido por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que objeto de eventual recurso.

Dessa forma, embora não seja possível a retirada dos candidatos Ivo Konell e Leandro Mioto Ramos das urnas eletrônicas, os votos que referidos candidatos eventualmente receberem no próximo dia 15/11 serão considerados nulos.

Daniela Fernandes Dias Morelli
Juíza Eleitoral”

 

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