No dia 15 de novembro 146.371 eleitores criciumenses deverão ir as urnas escolher seus representantes na Prefeitura e Câmara Municipal em turno único das eleições. Em Santa Catarina são 5,2 milhões de eleitores. O número é 4,4% maior do que o registrado pela Justiça Eleitoral há quatro anos.
Até o dia da eleição uma série de regras do que é ou não permitido fazer é adotada. A advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção OAB de Criciúma, Gabriela Schelp, destacou os principais pontos em que eleitores e candidatos devem ficar atentos.
No domingo, sem propaganda eleitoral
No domingo (15), dia da eleição, é expressamente proibido que os candidatos façam campanha, alerta a advogada. “No dia das eleições não pode haver propaganda eleitoral, é um dia de respeito ao eleitor, é o dia em que o eleitor vai votar pacificamente com sua decisão já tomada”, explica Gabriela.
“É importante também que o eleitor esteja atento já que ele também acaba fazendo a propaganda, ele também acaba usando adesivos de apoio, por exemplo”, completou.
Sem comícios e debates a partir de quinta-feira
É importante que além dos candidatos, os eleitores também estejam atentos a ações que configurem propaganda eleitoral. “Já a partir do dia 12 não se pode mais ter comício, já não pode mais ter sonorização fixa, por exemplo, com alto falantes” relatou a especialista.
Publicações em revistas e jornais somente até sexta-feira
Sexta-feira (13), segundo a advogada, é o último dia apto para que candidatos veiculem propaganda em revistas e jornais.
Pedir votos somente até às 22h de sábado
Os eleitores e candidatos só podem pedir votos até às 22h de sábado (14) em falas pessoais. Nas redes sociais é possível o compartilhamento do pedido até a meia noite mas, é importante ficar atento para não adentrar ao domingo.
Jogar santinhos em pontos próximos de votação é crime
É comum vermos, em dia de votação, colégios eleitorais cercados de santinhos impressos de candidatos. A ação, segundo a especialista configura crime. “Aquele derrame de santinhos é crime. Por vezes o eleitor, uma pessoa que ajuda o candidato na campanha recebe muitos santinhos e quer se livrar daquela quantidade e no dia da eleição vai lá e joga ao redor do colégio eleitoral e isso é crime”, explica Gabriela.
O autor do ato, se reconhecido, seja ele candidato ou apoiador, está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e uma possível inelegibilidade do candidato e até do eleitor que é quando o cidadão perde seus direitos políticos, como tirar passaporte, por exemplo”, completa a profissional.
Manifestação individual e silenciosa é permitida
“No dia da eleição em si é permitida a manifestação individual e silenciosa. Nesse dia eu posso me manifestar politicamente desde que não seja pedindo voto. Então, eu posso sim ir votar usando um adesivo do meu candidato colado na roupa, posso ir com meu carro adesivado e até com uma bandeira, por exemplo, desde que ao entrar no local de votação a bandeira seja enrolada”, explica a advogado em relação a uma das dúvidas mais frequentes do eleitores.
Atenção a aglomeração de eleitores com identificação de candidatos
Se é permitido o uso individual de adesivos e bandeiras, em contrapartida, é proibido a aglomeração de pessoas com estes artigos. Não é permitido, por exemplo, que apoiadores de um candidato identificados com quaisquer materiais de campanha formem grupos em pontos de votação, tanto pelas medidas sanitárias relacionadas a Covid-19, quanto a legislação eleitoral.
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