Resumo da notícia:
- Mulher entra na justiça contra concessionária após identificar vício oculto em veículo comprado
- Consumidora recebe devolução do valor integral de R$ 55.900 mais indenização
A proprietária de um veículo zero ganhou, na justiça, devolução do valor do carro mais indenização por dano moral. O caso aconteceu em Joinville.
Após comprar o carro à vista, a proprietária notou vício oculto no veículo com menos de quatro meses de uso.
Após entrar na justiça, a 4ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu pela devolução do valor integral de R$ 55.900 mais o pagamento da indenização pelo dano moral no valor de R$ 8 mil, ambos com juros e correção monetária.
Pane elétrica
O veículo zero quilômetro apresentou a primeira pane elétrica no dia 8 de julho de 2014 e ficou “pronto” dois dias mais tarde.
No dia 14, o carro voltou com o mesmo problema e foi consertado no dia 23. Seis dias depois, o veículo apresentou novamente a pane: ligava sozinho o desembaçador, as luzes, o pisca, o alerta e o câmbio automático.
Ação judicial
A falha só foi solucionada em 14 de agosto, com mais de 30 dias após o primeiro atendimento. Sem a possibilidade de negociação, a consumidora ajuizou uma ação de rescisão de contrato com indenização pelos danos morais e materiais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o vício no produto colocado no mercado.
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