Lei proíbe disponibilização de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais

Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por: Felipe Elias

22/05/2019 - 14:05 - Atualizada em: 22/05/2019 - 14:56

Na semana passada, o governador Carlos Moisés sancionou o projeto, de autoria do deputado estadual João Amin (PP), que obriga os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a disponibilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares, em substituição aos de material plástico. A iniciativa ainda proíbe que os estabelecimentos ofereçam o canudo de forma espontânea.

A Lei número 17.727, de 13 de maio de 2019, começa a valer em 15 de maio de 2020, prazo para o comércio se adequar à norma. A mudança atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes. De acordo com o texto da lei, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a medida é de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto foi elaborado em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e o setor de material plástico do estado. De acordo com Amin, “a vida útil estimada de um canudo plástico é de aproximadamente quatro minutos, enquanto o choque que exerce na natureza ultrapassa 200 anos”.

Os canudos plásticos são geralmente feitos de polipropileno e poliestireno, produtos que não são biodegradáveis e que, uma vez dispensados no meio ambiente, passam a poluir e podem ser ingeridos por animais, principalmente marinhos, prejudicando o ecossistema. Como alternativa, há a possibilidade de fabricação em papel, silicone, vidro ou metal, opções menos impactantes.

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