Advogado explica medida provisória que altera contribuição sindical e impede acordo coletivo

Para Piazera, medida provisória não gera ações de inconstitucionalidade | Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Gustavo Luzzani

12/03/2019 - 05:03 - Atualizada em: 12/03/2019 - 08:45

No dia 1º de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 873/2019 para impor uma nova forma de cobrança das contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos, além de cortar assembleias e acordos coletivos.

Segundo o advogado e conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Romeo Piazera Júnior, com essa medida, o governo busca cortar as estratégias encontradas pelos sindicatos para suprir a diminuição das receitas que tiveram com a vigência da lei da reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017.

 

 

Uma dessas alternativas utilizadas pelos sindicatos foi fazer assembleias e acordos coletivos, apontados como a grande esperança das entidades.

Piazera explica que por meio dessas reuniões, os sindicatos manipulavam as condições da reforma trabalhista e realizavam um acordo prévio e por escrito para prever o recolhimento de recursos.

“Em razão das negociações coletivas, a empresa descontava dos funcionários e repassava para o sindicato”, destaca.

Com isso, a MP mudou o artigo 578, que previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical somente se houvesse um acordo prévio e expresso, e agora ele mostra a necessidade do pagamento ser “prévio, voluntário, individual e expressamente autorizado pelo empregado”.

“Essa medida provisória coloca ordem na casa, fazendo com que a lei da reforma trabalhista se aplique na prática”, afirma Piazera.

Mudança na forma de pagamento

Com a nova MP, as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão ser descontadas diretamente dos salários e terão de ser pagas via boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que ele pague na rede bancária.

“Acredito que o boleto será enviado à empresa, que vai repassar ao trabalhador”, prevê Piazera.

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação, mas ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, ela perde a validade e a regra antiga volta a vigorar.

Em Brasília, a medida provisória desagradou alguns deputados aliados do governo. E com articulações entre movimentos sindicais e parlamentares, a medida corre risco de não passar pelo Congresso.

Segundo Piazera, está sendo apontada a inconstitucionalidade da medida por cercear o direto e liberdade sindical. Porém, ele acredita que ela não fere a constituição e prevê um posicionamento igual do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essas alterações vieram para evitar as estratégias inteligentemente construídas pelos sindicados”, completa.

 

Quer receber as notícias no WhatsApp?

Notícias no celular

Whatsapp

Gustavo Luzzani

Estudante de Jornalismo apaixonado por esportes, cultura e séries