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Contestação judicial pode prolongar disputa sobre resultado das eleições

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por: OCPNews Brasilia

26/10/2026 - 15:10 - Atualizada em: 26/10/2026 - 15:32

O resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 25 de outubro poderá continuar em discussão nos tribunais. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pretende questionar judicialmente a decisão que prorrogou o horário de votação, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, com o objetivo de apurar se a medida teve impacto no resultado do pleito.

A decisão foi tomada próximo ao encerramento da votação, previsto para as 17h, e determinou a continuidade do processo até as 19h nas seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos. A medida foi motivada por reclamações sobre dificuldades de acesso aos locais de votação, problemas no transporte público e condições climáticas.

A mudança provocou questionamentos jurídicos, especialmente em relação à aplicação das regras eleitorais e às seções que já haviam encerrado a votação quando a determinação foi comunicada. O artigo 220 do Código Eleitoral prevê hipóteses de nulidade da votação, incluindo situações em que ela ocorre em horário diferente do estabelecido em lei.

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Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que partidos e candidatos têm o direito de recorrer às instituições competentes para questionar decisões e apontar possíveis irregularidades. No entanto, a apresentação de ações judiciais não significa que as alegações estejam comprovadas nem que o resultado será anulado.

Questionamentos dependem de provas

Um dos principais desafios da campanha de Flávio Bolsonaro será demonstrar se a prorrogação do horário de votação provocou prejuízo eleitoral relevante. Para isso, será necessário reunir informações sobre as seções que permaneceram abertas, a quantidade de eleitores atendidos e os efeitos da medida sobre o processo de votação.

Segundo a reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não havia divulgado um levantamento oficial com o número de urnas que continuaram recebendo votos entre 17h e 19h, suas localizações e a quantidade de votos registrados nesse período. Levantamentos independentes citados pelo jornal apontaram que aproximadamente 34 mil votos teriam sido computados após as 17h.

A análise também deverá considerar que a prorrogação não foi aplicada de maneira uniforme em todos os locais. Em algumas seções, os trabalhos já haviam sido encerrados e os boletins de urna emitidos antes da comunicação da decisão, o que impediu a retomada da votação.

De acordo com especialistas, também seria necessário avaliar se eleitores foram prejudicados por não terem sido informados sobre a extensão do horário ou por terem encontrado locais já fechados. Por outro lado, a medida poderia ter permitido que pessoas com dificuldades de deslocamento, em razão de problemas de transporte ou das condições climáticas, conseguissem votar.

Ações não suspendem automaticamente o resultado

Entre os instrumentos jurídicos que podem ser utilizados estão ações destinadas à apuração de irregularidades eleitorais, recursos contra a expedição de diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Cada medida possui requisitos específicos, prazos e hipóteses legais de aplicação.

A AIME, por exemplo, pode ser apresentada em até 15 dias após a diplomação, desde que fundamentada em alegações de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Já outros instrumentos exigem que os fatos apresentados se enquadrem nas situações previstas na legislação eleitoral.

A abertura de um processo não interrompe automaticamente a diplomação ou a posse, nem altera o resultado proclamado. Uma eventual anulação depende da análise da Justiça Eleitoral, que deverá examinar as provas, a gravidade das irregularidades e seus efeitos sobre a legitimidade da votação.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a prorrogação não provocou alteração no resultado eleitoral. Conforme os especialistas ouvidos pelo jornal, essa manifestação representa um posicionamento institucional, mas não impede a apresentação de questionamentos judiciais.

Parlamentares também questionam a decisão

A controvérsia provocou manifestações de aliados de Flávio Bolsonaro. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) questionou o resultado e afirmou que Lula recebeu mais de 11 milhões de votos a mais em relação ao primeiro turno. O parlamentar também colocou em dúvida a transferência de votos dos candidatos eliminados na primeira etapa da disputa.

Já o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) anunciou a apresentação, no Senado, de um pedido de impeachment de Cristiano Zanin. Entre os pontos levantados pelo parlamentar estão a competência do ministro para determinar a extensão do horário de votação e possíveis questionamentos sobre sua imparcialidade, uma vez que ele atuou como advogado de Lula antes de integrar o Supremo.

Apesar das contestações, a reversão do resultado é considerada improvável pelos especialistas consultados pela Gazeta do Povo. O cientista político Leandro Gabiati avalia que a existência de questionamentos judiciais não significa que eles serão acolhidos ou que haverá anulação da eleição.

O desfecho dependerá da análise dos tribunais e da comprovação de irregularidades juridicamente relevantes. A discussão, portanto, poderá se prolongar, mas a apresentação de recursos, por si só, não modifica o resultado das urnas.

 

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