Uma intérprete de Libras teve papel importante na decisão de uma das vítimas de procurar a polícia e relatar crimes sexuais que, segundo o processo, teriam ocorrido durante a adolescência em Jaraguá do Sul. O caso foi analisado pela 1ª Vara Criminal da comarca, que condenou dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul.
A vítima relatou episódios de natureza sexual ocorridos aproximadamente entre os 10 e os 14 anos. Aos 17, afirmou ainda ter sido abordada por um dos acusados, que teria oferecido dinheiro em troca de um ato sexual. A proposta foi recusada.
Depois de permanecer em silêncio por anos, a vítima contou os fatos a familiares e, posteriormente, procurou a polícia com orientação de uma intérprete de Libras.
O relato fez parte do conjunto de provas analisado durante o processo. Familiares, professores e outros intérpretes de Libras também foram ouvidos pela Justiça.
Na sentença, o magistrado considerou coerentes, detalhados e estáveis os relatos apresentados pelas vítimas. A decisão destacou que a demora para revelar os fatos e a continuidade da convivência com os acusados, isoladamente, não comprometem a credibilidade dos depoimentos.
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Outro ponto considerado pelo juiz foi a posição de influência exercida pelos acusados dentro da comunidade surda, além das dificuldades que adolescentes podem enfrentar para compreender determinadas situações de natureza sexual e conseguir denunciá-las.
Uma segunda vítima relatou que os episódios começaram quando tinha aproximadamente 12 anos, período em que um dos acusados era seu professor. Segundo o depoimento, somente por volta dos 14 anos passou a compreender a inadequação das situações e, posteriormente, decidiu contar o que havia ocorrido.
As defesas questionaram a demora nas denúncias, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e divergências nos relatos. Um dos réus negou ter praticado atos sexuais contra as vítimas. O outro negou ter oferecido dinheiro à segunda vítima e afirmou que, em relação à primeira, houve apenas um beijo consensual quando ela já era adulta.
Ao final, os dois foram condenados por crimes sexuais. As penas somam 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Eles também deverão pagar, solidariamente, R$ 10 mil para cada vítima como reparação por danos.
O processo tramita em segredo de justiça.