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Ex-servidora é condenada por fraude no Bolsa Família e terá de devolver mais de R$ 20 mil

Prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região | Foto: Portal do CNJ

Por: Elisângela Pezzutti

05/08/2026 - 09:08 - Atualizada em: 05/08/2026 - 09:55

A Justiça Federal condenou uma ex-servidora da Prefeitura de Dom Pedrito, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, por fraudar o sistema de cadastro do município para viabilizar o recebimento irregular de benefícios do Bolsa Família.

A sentença, divulgada em 29 de julho pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, concluiu que a ex-funcionária inseriu informações falsas no sistema, o que resultou no pagamento indevido de mais de R$ 20 mil em benefícios sociais.

A pena aplicada foi de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário mínimo. A condenada também terá de devolver R$ 20.216 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pela fraude. Ainda cabe recurso da decisão.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. Nesse período, a então servidora teria realizado 12 lançamentos fraudulentos envolvendo três pessoas, possibilitando o pagamento indevido dos benefícios.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não divulgou a identidade da condenada.

Como a fraude foi descoberta

As investigações tiveram início após uma revisão dos cadastros de beneficiários realizada pela Prefeitura de Dom Pedrito. A análise identificou três registros com o mesmo nome, diferenciados apenas pela ordem ou abreviação dos sobrenomes. Cada uma dessas pessoas estava vinculada a quatro cadastros distintos, permitindo a liberação de quatro benefícios para cada beneficiário.

Informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal apontaram que o sistema interpretou os cadastros como pertencentes a pessoas diferentes, o que possibilitou os pagamentos. O banco também informou que as alterações foram feitas utilizando o CPF da ex-servidora. Entre os beneficiários estavam o então companheiro da acusada e sua mãe.

Imagens do sistema de monitoramento da Caixa reforçaram as provas do processo. Os registros mostram que os valores foram sacados pela mãe da ex-servidora em uma ocasião e, em diversas outras, pelo companheiro da acusada. Em alguns desses saques, ele estava acompanhado da própria servidora.

Durante o julgamento, a mãe da condenada afirmou que não solicitou o benefício para si. Ela disse que trabalhava como empregada doméstica e possuía renda suficiente, mas aceitou sacar os valores a pedido da filha para ajudar nas despesas do neto, diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Em depoimento, a ex-servidora confessou a fraude. Ela alegou que enfrentava dificuldades financeiras e afirmou que os recursos foram destinados ao sustento da família e aos cuidados do filho. Também declarou que seus familiares não participaram da fraude e demonstrou arrependimento.

Fundamentação da decisão

Ao proferir a sentença, o juiz considerou que as dificuldades financeiras alegadas pela acusada não justificavam a prática do crime. Conforme a decisão, não ficou comprovada a existência de uma situação extrema que tornasse a conduta inevitável. O magistrado também destacou que, na época dos fatos, a ex-servidora recebia salário pelo cargo público que ocupava, afastando a tese de necessidade.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.