A reforma tributária do consumo (EC 132 12/2023) busca simplificar o sistema tributário, substituindo o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como as contribuições ao PIS e à Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e, ainda, instituído o Imposto Seletivo (IS), aplicável a determinados bens e serviços.
Essas mudanças já começam a impactar a rotina das empresas e um dos primeiros reflexos práticos será justamente na emissão das notas fiscais, que deverão passar a incluir informações relacionadas ao IBS, à CBS, e ao IS, se for o caso.
Durante o período de transição (2026 a 2033), os documentos fiscais precisarão ser adaptados antecipadamente para comportar as novas regras e ao sistema até o dia três de agosto de 2026, passando a ser uma exigência operacional. A partir dessa data, as empresas são obrigadas a preencher os campos da IBS e da CBS nas notas fiscais. Caso não haja esse preenchimento, os documentos fiscais poderão ser rejeitados pelos sistemas.
O ano de 2026 funcionará como período de teste e adaptação dos sistemas e processos internos, sem recolhimento das alíquotas de teste para quem cumprir as obrigações acessórias. As empresas deverão adequar documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, para informar bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos, dados que impactarão a apuração, os créditos tributários e o cumprimento das obrigações durante a transição, permitindo que a tributação seja demonstrada de forma transparente durante todo o período da transição.
Os impactos alcançarão praticamente todos os contribuintes que realizam operações sujeitas à tributação sobre o consumo, incluindo indústrias, atacadistas, varejistas, prestadores de serviços e empresas de tecnologia, ainda que alguns setores sejam afetados antes de outros, toda a cadeia econômica precisará revisar seus procedimentos internos.
As empresas deverão promover ajustes em seus sistemas de gestão, softwares emissores de documentos fiscais, cadastros de produtos e serviços e parametrizações tributárias, será necessária maior integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, considerando que eventuais inconsistências poderão ocasionar rejeições na emissão de notas, erros na apuração dos tributos e dificuldades na utilização dos créditos.
Nesse contexto, as mudanças nas notas fiscais representam um dos primeiros sinais concretos de que a Reforma Tributária já está sendo implementada. Essa transição não exigirá apenas atualização tecnológica, mas também revisão de processos internos, capacitação das equipes e acompanhamento constante das normas e notas técnicas expedidas pelos órgãos responsáveis.
As empresas que iniciarem desde já o processo de adaptação tendem a enfrentar a transição de forma mais segura, reduzindo riscos de inconsistências fiscais e assegurando maior controle sobre a apuração dos novos tributos.
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB: SC 45.998
E-mail: [email protected]