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Advogada é condenada em SC após vender casa de casal de idosos analfabetos sem que eles soubessem

Foto: TJSC

Por: Renan Cesar Ribas

09/07/2026 - 15:07 - Atualizada em: 09/07/2026 - 15:38

A Justiça de Penha anulou a venda do único imóvel de um casal de idosos e condenou a advogada deles a pagar R$ 15 mil de indenização aos sete herdeiros.

Segundo o processo, em 2016 o casal contratou a advogada para entrar com ação de usucapião da casa. Na época, ele tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um olho. Ela tinha 76 e era semianalfabeta. A advogada levou os dois ao cartório dizendo que era para assinar papéis do processo. Eles só colocaram o nome no documento, sem ler.

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Anos depois, já após a morte do casal, a advogada entrou na Justiça dizendo que tinha comprado a casa por R$ 50 mil. Os filhos contestaram e a juíza concordou: o contrato era nulo. Não teve leitura, não teve prova de pagamento e o imóvel continuou com os idosos até eles morrerem.

A decisão também mandou cancelar qualquer registro da venda e enviou cópia do caso para a OAB-SC analisar a conduta da advogada.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.