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Justiça cria precedente contra nova tributação de dividendos e abre janela de oportunidade para empresários

Por: Informações jurídicas

29/05/2026 - 13:05 - Atualizada em: 29/05/2026 - 13:42

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, proferida no último dia 22 de maio, colocou em dúvida a validade de uma das mudanças tributárias mais significativas dos últimos trinta anos. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal, suspendeu a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa do setor cenográfico, afastando, na prática, a regra criada pela Lei nº 15.270/2025 que voltou a tributar a distribuição de lucros no Brasil após quase três décadas de isenção.

A referida lei, com efeitos a partir de janeiro de 2026, institui sistemática não linear de retenção mensal sobre lucros e dividendos. Agora, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, sujeita-se à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído. Na decisão liminar, a magistrada entendeu que a cobrança foi implementada de forma abrupta, sem a gradualidade esperada pelo contribuinte e que viola princípios constitucionais como a progressividade, a capacidade contributiva e a isonomia.

A decisão é cautelar e vale até o julgamento definitivo do caso. Empresas com estruturas de lucro real e holdings familiares, que tendem a concentrar distribuições mais expressivas, são as que mais acompanham o desdobramento desse tema.

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Há ainda uma segunda frente de incerteza. A Receita Federal afirma que a tributação se aplica também às empresas do Simples Nacional. Parte dos especialistas discorda, argumentando que uma lei ordinária não pode revogar benefícios garantidos por lei complementar, norma de hierarquia superior.

O cenário ainda está em aberto, mas o movimento judicial é um sinal de que essa lei pode não ter dito a última palavra. Revisar a estrutura de retiradas, entender o impacto específico no seu regime tributário e avaliar as opções disponíveis, inclusive judiciais, são passos que fazem diferença agora, antes que o tema se consolide nos tribunais.

Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB: SC 45.998
E-mail: [email protected]

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